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0043 | II Série A - Número 125 | 06 de Julho de 2006

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 101/X
(ESTABELECE A NECESSIDADE DE APROVAÇÃO DE UM CÓDIGO DE CONDUTA E CRIA, NA DEPENDÊNCIA DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O CONSELHO DE ÉTICA E DE CONDUTA)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

O projecto de resolução em epígrafe, da iniciativa do PSD, baixou sem votação à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 8 de Junho de 2006, após discussão na generalidade em Plenário.
Da discussão e votação na especialidade do projecto de resolução, realizada na reunião da Comissão de 5 de Julho de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:
Não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que se passou à votação na especialidade da referida iniciativa legislativa.
Submetidos à votação cada um dos artigos do projecto de resolução (artigos 1.º e 2.º), foram os mesmos rejeitados, com votos contra do PS e BE, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O texto do projecto de resolução foi rejeitado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 139/X
ASSINALA OS 250 ANOS DA REGIÃO DEMARCADA DO DOURO E RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DIRIGIDAS AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DAQUELA REGIÃO

Data de 10 de Setembro de 1756 o alvará régio que instituiu a Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro e a consequente demarcação pombalina que introduziu na história mundial do vinho a ideia moderna de "denominação de origem controlada", que incluía não só a definição de limites geográficos duma região vitícola, mas também a elaboração de um cadastro, de uma classificação de parcelas e dos respectivos vinhos, tendo em conta a complexidade do espaço territorial, ao mesmo tempo que se criavam mecanismos institucionais de controlo e certificação do produto, apoiados num vasto edifício legislativo.
Por esta razão as comemorações, durante o corrente ano, dos 250 anos da Região Demarcada do Douro, a primeira região demarcada do mundo, não poderão deixar de constituir um acontecimento de relevante interesse nacional a que a Assembleia da República se deve associar.
Tal, contudo, deverá ter presente a realidade complexa da região, em todas as suas vertentes, em particular os seus activos e potencial endógeno, mas também todos os seus constrangimentos, bloqueios e fragilidades.
Seja através da sociedade civil e suas organizações representativas, dos agentes económicos e sociais locais, dos relatórios de estudos oficiais elaborados ao longo dos últimos anos e, mais recentemente, através de várias audições parlamentares realizadas na própria região pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Regional, de cujo relatório o Plenário já teve conhecimento e se dá aqui por reproduzido, constata-se que a Região do Alto Douro apresenta indicadores de fraco desenvolvimento económico, com uma população a empobrecer, expresso num poder de compra inferior ao da região norte, e próxima dos 55% do todo nacional, havendo mesmo concelhos em que não chega a atingir os 40%. Acresce que, desde a década de 60, a região sofre uma evolução demográfica negativa, bem evidenciada nos dados estatísticos da década de 90, em que a perda populacional foi da ordem dos 9%, ao mesmo tempo que os níveis de qualificação escolar e profissional são mais baixos que a média da região norte e do País.
O quadro económico que subjaz à situação actual apresenta indicadores preocupantes de regressão. Com efeito, tem vindo a assistir-se ao longo das últimas décadas ao desmoronar de um modo de produção dominantemente de base rural e de subsistência, com baixíssima produtividade, a que não é alheia a micropropriedade, a baixa qualificação dos recursos humanos e a utilização de métodos e processos produtivos desadequados face às exigências actuais.
As empresas, predominantemente de muito pequena dimensão (micro e pequenas empresas), apresentam grandes fragilidades, designadamente ao nível da gestão, da estrutura financeira, do processo produtivo e da comercialização.
O fenómeno de globalização económica, mais recente, ameaça agravar ainda mais a situação, podendo colocar em causa a própria economia vitivinícola, a base social que dela depende e mesmo a capacidade competitiva de outras actividades alternativas, dirigidas tanto ao mercado interno como ao mercado externo.