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0031 | II Série A - Número 129 | 20 de Julho de 2006

 

na rede rodoviária nacional e nas estradas regionais não integradas nas redes municipais, destinadas a apoio dos seus utentes, designadamente postos de abastecimento de combustíveis, unidades de restauração e instalações hoteleiras.

Artigo 26.º
Disposição transitória

1 - Com vista à entrada em funcionamento pleno das funcionalidades dos sistemas de vigilância electrónica rodoviária e sistemas de informação de acidentes e incidentes já instalados pela EP e pelas concessionárias devem as mesmas proceder às notificações e adoptar as demais providências legalmente obrigatórias, até seis meses após a entrada em vigor da presente lei.
2 - Para os efeitos dos processos de notificação e de registo toda a documentação já fornecida à CNPD não carece de reapresentação.

Artigo 27.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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PROPOSTA DE LEI N.º 73/X
(QUARTA ALTERAÇÃO À LEI DA ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS, APROVADA PELA LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 29 de Janeiro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 - Para o efeito foi constituído um grupo de trabalho integrado pelos Srs. Deputados António Gameiro, do PS, que o coordenou, Jorge Neto, do PSD, Honório Novo, do PCP, Diogo Feio, do CDS-PP, e Alda Macedo, do BE, que reuniu no dia 13 de Julho, para apreciar as propostas de alteração apresentadas pelo PS à proposta de lei.
3 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada, nos termos regimentais, na reunião da Comissão de 18 de Julho de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, resultou o seguinte:

- Intervieram na discussão os Srs. Deputados António Gameiro, do PS, Jorge Neto, do PSD, Honório Novo, do PCP, e Ana Drago, do BE;
- O Sr. Deputado António Gameiro, do PS, fez a apresentação das propostas de alteração resultantes de consenso no grupo de trabalho relativos aos artigos 5.º, 13.º 47.º, 51.º, 58.º, 65.º, 91.º e 92.º;
- Foram, em primeiro lugar, submetidas a votação as propostas de alteração resultantes do consenso do grupo de trabalho para os artigos 5.º (Competência material essencial), 13.º (Princípio do contraditório), 47.º (Fiscalização prévia: isenções), 51.º (Das entidades que prestam contas), 58.º (Das espécies processuais), 65.º (Da responsabilidades sancionatória), 91.º (Finalidade, prazo e formalismo da citação) e 92.º (Requisitos da contestação) da proposta de lei, que foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Deputado Honório Novo, do PCP, recordou que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, aquando da audição que teve lugar na Comissão de Orçamento e Finanças, propôs alterações no sentido de simplificar e superar alguns pormenores técnicos, nomeadamente em relação aos artigos 80.º, 92.º, 93.º, 96.º, entendendo que essas propostas deveriam ser retomadas nesta discussão.
O Sr. Deputado Jorge Neto, do PSD, anuiu à possibilidade de considerar o conjunto de alterações propostas pelo sindicato.
O Sr. Deputado António Gameiro, do PS, esclareceu que as propostas referidas obrigariam a uma reestruturação profunda da lei que não deve ter agora lugar, pelo que o PS não está, neste momento, disponível para as acolher.
Em seguida, foram apreciadas e votadas as propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PCP e do BE, que mereceram as seguintes votações: