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0057 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

Tabela IV

Escalão de Cilindrada
(em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250 0,40 252,51
Mais de 1250 0,93 916,16

Tabela V

Escalão de cilindrada
(em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250 ………………… 1,17 757,52
Mais de 1250 ……………. 2,77 2748,47

Tabela VI

Escalão de cilindrada
(em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcela a abater
(em euros)
Até 1250 ………………
Mais de 1250…………… 2,34
5,55 1515,06
5535,25

Artigo 70.º
Isenção específica de Imposto Automóvel

Ficam isentos do pagamento de imposto automóvel durante os anos 2007 e 2008 os veículos automóveis adquiridos em sistema de locação financeira ou de aluguer de longa duração, necessários à renovação da frota automóvel da Polícia Judiciária, que preencham os requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.

Secção IV
Impostos de circulação e camionagem

Artigo 71.º
Alteração ao Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem

O artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: