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0061 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

CAPÍTULO IX
Impostos Locais

Secção I
Imposto municipal sobre imóveis

Artigo 72.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

Os artigos 33.º, 39.º, 40.º, 41.º, 43.º, 44.º, 62.º e 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 33.º
[…]

1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - É dispensada a avaliação directa dos prédios cujo valor patrimonial não exceda € 1.210, sendo