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0065 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

g) […];
h) […];
i) […];
j) […];
l) […];
m) […];
n) Considera-se haver localização e operacionalidade relativas quando o prédio ou parte do prédio se situa em local que influencia positiva ou negativamente o respectivo valor de mercado ou quando o mesmo é beneficiado ou prejudicado por características de proximidade, envolvência e funcionalidade, considerando-se para esse efeito, designadamente a existência de telheiros, terraços e a orientação da construção.
3 - As directrizes para definição da qualidade de construção, localização excepcional, estado deficiente de conservação e localização e operacionalidade relativas são estabelecidas pela CNAPU com base em critérios dotados de objectividade e, sempre que possível, com base em fundamentos técnico-científicos adequados.

Artigo 44.º
[…]

[…]:
Anos Coeficiente de vetustez
Menos de 2 ……….. …………………………………………………………
2 a 8 …………………………………………………………………………
9 a 15 …………………………………………………………………..……
16 a 25 ………………………………………………………………………
26 a 40 ……………………………………………………………………….
41 a 50 …………………………………………………………………….…
51 a 60 ………………………………………………………………………
Mais de 60 ……………………………………………………………..…… 1,00
0,90
0,85
0,80
0,75
0,65
0,55
0,40

Artigo 62.º
[…]

1 - […]:
a) […];
b) […];
c) Propor as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional, do estado deficiente de conservação e da localização e operacionalidade relativas;
d) Propor anualmente, até 30 de Novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor médio de construção por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associações privadas do sector imobiliário urbano;