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0053 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

Produto
Código NC Taxa do Imposto
(em euros)

Mínima
Máxima

Gasolina com chumbo………
2710 11 51 a 2710 11 59 650,00 650,00

Gasolina sem chumbo………
2710 11 41 a 2710 11 49 359,00 650,00

Petróleo…………………….
271019 21 a 2710 19 25 302,00 339,18

Petróleo colorido e marcado..
2710 19 25 0,00 149,64

Gasóleo…………………….
2710 19 41 a 2710 19 49 302,00 400,00

Gasóleo colorido e marcado..
2710 19 41 a 2710 19 49 21,00 199,52

Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%………………….

2710 19 63 a 2710 19 69 15,00 34,92

Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%…………..

2710 19 61 15,00 29,93

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

Produto
Código NC
Taxa do Imposto
(em euros)

Mínima

Máxima

Gasolina com chumbo………
2710 11 51 a 2710 11 59 650,00 650,00

Gasolina sem chumbo………
2710 11 41 a 2710 11 49 359,00 650,00

Petróleo…………………….
271019 21 a 2710 19 25 49,88 339,18

Gasóleo…………………….
2710 19 41 a 2710 19 49 49,88 400,00

Gasóleo agrícola……………
2710 19 41 a 2710 19 49 21,00 199,52
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%………………………. 2710 19 63 a 2710 19 69 0,00 34,92
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%…………..
2710 19 61 0,00 29,93

4 - Para efeitos do disposto no artigo 76.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Região Autónoma da Madeira aos produtos referidos no n.º 2 são fixados por portaria do membro competente do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos intervalos fixados no mesmo número.