O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0049 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

Artigo 57.º
[…]

1 - […].
2 - A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de € 956,83/hl.

Artigo 71.º
[…]

1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) […];
h) […];
i) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo no transporte de passageiros e de mercadorias por caminhos de ferro, no que se refere aos produtos classificados pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49;
j) [Revogada];
l) […].
2 - As isenções previstas no n.º 1, dependem de reconhecimento prévio da autoridade aduaneira competente, salvo no que se refere às alíneas b) e g), nos termos a definir em portaria do Ministro das Finanças.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].
5 - [Anterior n.º 4].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].

Artigo 71.º-A
[…]

1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].