O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0092 | II Série A - Número 009 | 17 de Outubro de 2006

 

8 - […].
9 - […]."

Artigo 84.º
Autorização legislativa no âmbito da LGT

Fica o Governo autorizado a consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência, em ordem à determinação das metodologias a utilizar pelos contribuintes e entidades relacionadas em termos obrigatórios para a administração fiscal.

Secção II
Procedimento e Processo Tributário

Artigo 85.º
Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 39.º, 73.º, 163.º, 189.º, 195.º, 196.º, 219.º, 240.º, 250.º e 251.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, abreviadamente designado por CPPT, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 39.º
[…]

1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].
10 - O presente artigo não prejudica a aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 45.º da Lei Geral Tributária.

Artigo 73.º
[…]

1 - […].
2 - […].