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0012 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa. Inclui ainda as despesas com transporte de bens já na posse dos serviços e o transporte de malas diplomáticas, no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
61 - Despesas relacionadas com necessidades esporádicas de representação dos Serviços da Assembleia da República, no âmbito das seguintes actividades: comissões parlamentares, comemorações do aniversário do 25 de Abril, deslocações em território nacional e ao estrangeiro, grupos parlamentares de amizade, recepção de delegações e entidades oficiais em representação da Assembleia da República e Programa Parlamento Jovem.
62 - Despesas com a constituição e os prémios de seguros de pessoas e bens, com excepção de seguros de saúde.
63 - Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de Agosto, artigo 16.º da Lei n.º 7/93, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro, 24/03, de 4 de Julho, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, ou, não se tratando de Deputados, o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril. Engloba essencialmente as despesas com a recepção de delegações e entidades oficiais, bem como as deslocações e alojamentos no âmbito do Programa Parlamento Jovem, das acções de formação e da actividade editorial (relacionadas com a participação em feiras do livro fora de Lisboa) e ainda as despesas inerentes ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.
64 - Despesas relativas a estudos, pareceres, projectos e consultoria, de organização, apoio à gestão e serviços de natureza técnica prestados por particulares ou outras entidades.
65 - Despesas efectuadas no âmbito da formação prestada por entidades externas (singulares ou colectivas), quer a funcionários quer a cooperantes no âmbito dos programas de cooperação interparlamentar existentes.
66 - Despesas com a organização de seminários, exposições e similares, nomeadamente no âmbito editorial relativamente às sessões de lançamento de livros.
67 - Despesas com publicidade, nomeadamente a inerente à actividade das comissões parlamentares, a concursos e no âmbito da actividade editorial.
68 - Artigo 61.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
69 - Despesas referentes à assistência técnica de bens no âmbito de contratos realizados.
70 - Despesas com a edição do jornal oficial da Assembleia da República - Diário da Assembleia da República, nomeadamente com a digitalização e separatas.
71 - Despesas relativas a serviços de restauração e cafetaria.
72 - Despesas relativas a serviços técnicos prestados por empresas, que a Assembleia da República não pode superar pelos seus meios, no âmbito da recepção de delegações e entidades oficiais, das comissões parlamentares, dos grupos parlamentares de amizade, do Programa Parlamento Jovem, das comemorações do aniversário do 25 de Abril, da acção social (creche), da actividade editorial (impressão gráfica) e dos programas de cooperação interparlamentar. Inclui ainda as despesas neste âmbito previstas pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.
73 - Despesas relacionadas com pagamentos de compensação às empresas concessionárias de infra-estruturas de transportes, como a Via Verde e as portagens.
74 - Despesas com a aquisição de serviços não tipificados em rubrica específica.
75 - Despesas associadas a serviços bancários, incluindo comissões inerentes às transacções por Multibanco.
76 - Despesas efectuadas no âmbito do Grupo Desportivo Parlamentar, em consonância com o respectivo estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª Série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000.
77 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro, Decreto-Lei n.º 103/2006, de 7 de Junho, e Portaria n.º 653/2006, de 29 de Junho.
78 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, e Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 4/2000, de 12 de Abril.
79 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 30/96, de 14 de Agosto, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.os 15/98, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 195/2001, de 27 de Junho.
80 - Leis n.os 59/90, de 21 de Novembro, 67/98, de 26 de Outubro, 43/2004, de 18 de Agosto, e Resolução da Assembleia da República n.º 59/2004, de 19 de Agosto.
81 - Lei n.º 59/90, de 21 de Novembro, Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 8/95, de 29 de Março, 94/99, de 16 de Julho, e 19/2006, de 12 de Junho, e Decreto-Lei n.º 134/94, de 20 de Maio.
82 - Transferências correntes efectuadas pela Assembleia da República no âmbito da cooperação internacional, no domínio parlamentar.
83 - N.os 1, 2 e 3 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho, artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, e Decreto-Lei n.º 238/2005, de 30 de Dezembro.
84 - N.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.