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0009 | II Série A - Número 013S1 | 02 de Novembro de 2006

 

RUBRICA ORÇAMENTAL
PREVISÃO ORÇAMENTAL Estrutura


DESPESAS CORRENTES 93.415.533,00 92,9%

1 ACTIVIDADES PARLAMENTARES 34.112.518,00 36,5%

101 Presidente da Assembleia da República: 107.286,00 0,3%
102 Gabinete de Apoio do PAR: 683.088,00 2,0%
103 Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários: 871.550,00 2,6%
104 Gabinetes Apoio Vice-Presid, Secret. e Vice-Sec.: 280.881,00 0,8%
105 Conselho de Administração: 72.965,00 0,2%
106 Grupos Parlamentares: 903.386,00 2,6%
107 Gabinetes de Apoio aos Grupos Parlamentares: 6.525.194,00 19,1%
108 Comissões Parlamentares: 1.108.858,00 3,3%
109 Deputados: 18.503.593,00 54,2%
110 Parlamento Europeu: 1.244.790,00 3,6%
111 Comemorações do Aniversário do 25 de Abril: 30.290,00 0,1%
112 Deslocações em Território Nacional: 126.893,00 0,4%
113 Deslocações ao Estrangeiro: 2.728.944,00 8,0%
114 Grupos Parlamentares de Amizade 125.000,00 0,4%
115 Recepção de Delegações e Entidades Oficiais 722.100,00 2,1%
116 Programa Parlamento Jovem 56.700,00 0,2%
117 S. Solene de Tomada de Posse do Presidente da República 0,00 0,0%
118 Associação dos ex-Deputados: 21.000,00 0,1%

2 ACTIVIDADES DE APOIO 28.650.339,00 30,7%

201 Serviços da Assembleia da República: 15.349.406,00 53,6%
202 Gabinete do Secretário-Geral 448.718,00 1,6%
203 Formação: 248.947,00 0,9%
204 Acção Social: 1.418.209,00 5,0%
205 Despesas de Funcionamento: 11.078.493,00 38,7%
206 Gabinete Médico: 106.566,00 0,4%

3 OUTRAS ACTIVIDADES 4.107.565,00 4,4%

301 Actividade Editorial: 1.679.000,00 40,9%
302 Cooperação Interparlamentar: 631.501,00 15,4%
304 Presidência Portuguesa da União Europeia: 797.064,00 19,4%
399 Outras Actividades1 : 1.000.000,00 24,3%

4 OUTROS ENCARGOS 15.662.889,00 16,8%

401 Outros Encargos Parlamentares: 15.662.889,00 100,0%

5 FINANCIAMENTO DE ENTIDADES 10.882.222,00 11,6%

501 Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações da República Portuguesa2 : 132.895,00 1,2%
502 Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz2 : 43.419,00 0,4%
503 Entidades Autónomas: 10.705.908,00 98,4%

DESPESAS DE CAPITAL 7.162.322,00 7,1%

3 OUTRAS ACTIVIDADES 6.606.966,00 92,2%

302 Cooperação Interparlamentar: 40.000,00 0,6%
303 Investimentos: 6.466.966,00 97,9%
399 Outras Actividades2 : 100.000,00 1,5%

5 FINANCIAMENTO DE ENTIDADES 555.356,00 7,8%

503 Entidades Autónomas: 555.356,00 100,0%

TOTAL 100.577.855,00 100%

Nota 1: Dotação Provisional para fazer face a actualizações legal ou contratualmente impostas, decorrentes da variação expectável dos índices de preços ao consumidor e Inflação para 2007
Nota 2: Custos Directos orçamentados por estas entidades, aos quais acrescem custos indirectos reflectidos noutras subactividades

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1 - Alínea e) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
2 - Alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
3 - Alínea f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
4 - Alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
5 - Alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
6 - N.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto, com excepção da alínea e).
7 - Reposição de importâncias indevidamente pagas em anos anteriores.
8 - Alínea b) do n.º 1 do artigo 51.º e n.º 2 do mesmo artigo da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho.
9 - N.º 1 do artigo 23.º e alínea b) do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto.
10 - Alínea e) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.

Notas explicativas das rubricas orçamentais

1 - Lei n.º 4/85 (Estatuto Remuneratório dos Titulares de cargos Políticos), de 9 de Abril, rectificada pela declaração publicada no Diário da República, I Série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 16/87, de 1 de Junho, 102/88, de 25 de Agosto, 26/95, de 18 de Agosto, 3/2001, de 23 de Fevereiro, e 52-A/2005, de 10 de Outubro, e Lei n.º 144/85, de 31 de Dezembro (Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu), alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro.
2 - Artigo 38.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de Julho (Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República). Inclui ainda as remunerações devidas aos membros do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º da Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, constante da Lei Orgânica n.º 4/2004, de 6 de Novembro, e