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0040 | II Série A - Número 027 | 16 de Dezembro de 2006

 

Capítulo IX
Disposições finais

Artigo 107.º
Protecção nos acidentes de trabalho

A lei estabelece o regime jurídico da protecção obrigatória em caso de acidente de trabalho, definindo os termos da respectiva responsabilidade.

Artigo 108.º
Regiões autónomas

A aplicação da presente lei às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não prejudica a regulamentação própria em matéria de organização e funcionamento, bem como a regionalização dos serviços de segurança social.

Artigo 109.º
Norma revogatória

1 - É revogada a Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.
2 - Até revogação expressa, mantêm-se em vigor as disposições legais e regulamentares aprovadas ao abrigo das Leis n.º 28/84, de 14 de Agosto, n.º 17/2000, de 8 de Agosto, e n.º 32/2002, de 20 de Dezembro.

Artigo 110.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no artigo 68.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.

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PROPOSTA DE LEI N.º 102/X
(CRIA O INDEXANTE DOS APOIOS SOCIAIS E NOVAS REGRAS DE ACTUALIZAÇÃO DAS PENSÕES E OUTRAS PRESTAÇÕES SOCIAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório da votação na especialidade

1 - A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para discussão e votação na especialidade em 23 de Novembro de 2006.
2 - Na reunião desta Comissão, realizada no dia 12 de Dezembro de 2006, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 102/X, tendo sido apresentadas propostas de alteração pelo Grupo Parlamentar do PS para os artigos 1.º, 2.º, 12.º e 13.º e uma proposta de aditamento de três novas secções no Capítulo IV; pelo Grupo Parlamentar do PCP para os artigos 6.º e 7.º; Grupo Parlamentar do CDS-PP para os artigos 6.º e 10.º e pelo Grupo Parlamentar do BE para os artigos 5.º e 6.º.
3 - Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
4 - Da discussão e subsequente votação na especialidade da proposta de lei resultou o seguinte:

- O título do Capítulo I (Objecto) foi objecto de uma proposta de alteração apresentada pelo PS, que foi aprovada, com a seguinte votação:

PS - Favor
PSD - Favor
PCP - Abstenção
CDS-PP - Favor
BE - Abstenção

O artigo 1.º (Objecto) mereceu uma proposta do PS de substituição do inciso "fixando" por "e fixa" no corpo do artigo, que foi aprovada, com a seguinte votação: