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10 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 9.º Transferências no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

Fica o Governo autorizado a transferir verbas entre os orçamentos dos serviços para o Programa 29 – “Presidência Portuguesa para o Conselho da União Europeia – 2007”, independentemente da classificação orgânica e funcional.

Artigo 10.º Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)

Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações necessárias à inscrição de novos programas orçamentais compatíveis com a estrutura do QREN que vier a ser aprovada pela Comissão Europeia, bem como a efectuar transferências entre programas, independentemente da classificação funcional, que sejam imprescindíveis à concretização daquele Quadro.

Artigo 11.º Cartão de cidadão

1 - Os Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde devem transferir para o Ministério da Justiça o montante de € 3 milhões, cabendo a cada ministério o valor de € 1 milhão, respectivamente.
2 - Os montantes referidos no número anterior constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, destinando-se a compensar esse serviço pela realização de despesas associadas ao cartão de cidadão, que inclui o número de identificação fiscal, o número de identificação da segurança social e o número de utente dos serviços de saúde.