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110 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 44.º [...]

[…]: Anos Coeficiente de vetustez Menos de 2 .............................................................
2 a 8 ........................................................................
9 a 15 ......................................................................
16 a 25 ....................................................................
26 a 40 ....................................................................
41 a 50 …………………………………………....
51 a 60 ....................................................................
Mais de 60 ..............................................................
1,00 0,90 0,85 0,80 0,75 0,65 0,55 0,40

Artigo 62.º [...]

1 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) Propor as directrizes relativas à apreciação da qualidade construtiva, da localização excepcional, do estado deficiente de conservação e da localização e operacionalidade relativas; d) Propor anualmente, até 30 de Novembro, para vigorar no ano seguinte, o valor médio de construção por metro quadrado, ouvidas as entidades oficiais e as associações privadas do sector imobiliário urbano; e) ………………………………………………………………………