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112 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 78.º Aditamento ao Código do IMI

É aditado ao Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o artigo 40.º-A com seguinte redacção:

“Artigo 40.º-A Coeficiente de ajustamento de áreas

1 - Para os prédios cuja afectação seja a habitação, o coeficiente de ajustamento de áreas (Caj) é aplicado à área bruta privativa e dependente, e é variável em função dos escalões de área, de acordo com a seguinte tabela e com base nas seguintes fórmulas:

Aa+0,3 Ab

Caj

Fórmulas de ajustamento de áreas

<_ aa='aa' ab='ab' _03='_03' _100='_100' _='_'>100 – 160 0,90 100 x 1,0 + 0,90 x (Aa+0,3Ab – 100) >160 – 220 0,85 100 x 1,0 + 0,90 x (160100)+0,85x(Aa+0,3Ab – 160) > 220 0,80 100 x 1,0 + 0,90 x (160100)+0,85 x (220 – 160) + 0,80 x (Aa+0,3Ab – 220)