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160 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

Artigo 90.º Revogação de normas no âmbito da LGT

É revogado o n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.

Artigo 91.º Disposições transitórias no âmbito da LGT

A revogação do n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso, objecto de interrupção, em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.

Artigo 92.º Autorização legislativa no âmbito da LGT

Fica o Governo autorizado a consagrar um regime de acordos prévios vinculativos sobre preços de transferência, em ordem à determinação das metodologias a utilizar pelos contribuintes e entidades relacionadas em termos obrigatórios para a administração fiscal.

Secção II Procedimento e processo tributário