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162 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

4 - Quando o valor do processo não exceda o quíntuplo da alçada do tribunal tributário, o órgão periférico local decide de imediato após o fim da instrução, caso esta tenha tido lugar. 5 - ……………………………………………………………………………..
6 - [Revogado].

Artigo 163.º […]

1 - São requisitos essenciais dos títulos executivos: a) ……………………………………………………………………..; b) Assinatura da entidade emissora ou promotora da execução, por chancela nos termos do presente Código ou, preferencialmente, através de aposição de assinatura electrónica qualificada; c) ……………………………………………………………………..; d) ……………………………………………………………………..; e) ……………………………………………………………………...
2 - ……………………………………………………………………………..
3 - Os títulos executivos são emitidos por via electrónica e, quando provenientes de entidades externas, devem, preferencialmente, ser entregues à administração tributária por transmissão electrónica de dados, valendo nesse caso como assinatura a certificação de acesso.
4 - A aposição da assinatura electrónica qualificada deve ser realizada de acordo com os requisitos legais e regulamentares exigíveis pelo Sistema de Certificação Electrónica do Estado – Infra-Estrutura de Chaves Públicas.