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167 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

2 - A proposta pode ser igualmente enviada por transmissão electrónica de dados, nos termos definidos em portaria do Ministro das Finanças.
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Artigo 94.º Revogação de normas do CPPT São revogados o n.º 6 do artigo 73.º, o artigo 183.º-A, o n.º 3 do artigo 195.º, o n.º 3 do artigo 219.º e o n.º 1 do artigo 235.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro. Secção III Infracções tributárias

Artigo 95.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias Os artigos 26.º, 28.º, 41.º, 47.º, 52.º, 70.º, 73.º, 75.º, 78.º, 105.º, 108.º, 109.º e 110.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passam a ter seguinte redacção:

“Artigo 26.º […]

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3 - O montante mínimo da coima a pagar é de € 30, excepto em caso de redução da coima em que é de € 15.
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