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62 | II Série A - Número: 032 | 28 de Dezembro de 2006

10 - …………………………………………………………………………… 11 - Ficam dispensados de efectuar o pagamento especial por conta: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) Os sujeitos passivos que tenham deixado de efectuar vendas ou prestações de serviços e tenham entregue a correspondente declaração de cessação de actividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA.
12- ……………………………………………………………………………

Artigo 110.º […]

1 - ……………………………………………………………………………..
2 - ……………………………………………………………………………..
3 - ……………………………………………………………………………..
4 - ……………………………………………………………………………..
5 - Sempre que se verifiquem alterações de qualquer dos elementos constantes da declaração de inscrição no registo, deve o contribuinte entregar a respectiva declaração de alterações no prazo de 15 dias a contar da data da alteração, salvo se outro prazo estiver expressamente previsto.
6 - ……………………………………………………………………………..

Artigo 129.º […]

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