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174 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Objectivos estratégicos e coerência com outros quadros de referência 18. O Programa de Políticas corresponde ao conjunto articulado de Objectivos Estratégicos, Objectivos Específicos e Medidas que especificam, respectivamente, o rumo traçado no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) para o Portugal 2025, as principais linhas de intervenção a desenvolver com essa finalidade e as acções prioritárias, identificadas e calendarizadas, que permitirão concretizar esse rumo e as linhas de intervenção. Este capítulo contém, assim, um quadro integrado de compromissos do conjunto das políticas com incidência territorial na prossecução da estratégia e dos objectivos do PNPOT. As propostas específicas para concretização da estratégia de desenvolvimento e de coesão territorial do país, no que se reporta às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, fundamentam-se nos respectivos Planos Regionais de Ordenamento e Desenvolvimento.
19. A linha de rumo que o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) pretende imprimir ao país sistematiza-se em seis Objectivos Estratégicos, que se complementam e reforçam reciprocamente: 1. Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos.
2. Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global.
3. Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais.
4. Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social.
5. Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública.
6. Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.
20. Estes Objectivos estratégicos aderem aos seis domínios de problemas de ordenamento do território anteriormente apresentados, mas sem que se verifique total coincidência já que a estratégia proposta visa combater problemas mas pretende, ao mesmo tempo, consolidar novas oportunidades e concretizar quatro grandes desígnios. São, portanto, objectivos ditados pela visão e ambição de que Portugal se torne, progressivamente, um espaço mais sustentável e melhor ordenado, uma economia competitiva, mais integrada e aberta, um território mais equitativo em termos de desenvolvimento e bem-estar, e uma sociedade criativa e com sentido de cidadania.
21. Para cada Objectivo estratégico, devidamente enquadrado e justificado, enunciam-se diferentes linhas de intervenção polarizadas pelos respectivos Objectivos Específicos. Em número variável, os Objectivos específicos desdobram e concretizam a finalidade subjacente a cada Objectivo estratégico, podendo corresponder a iniciativas de natureza distinta: definição e execução de políticas e estratégias, desenvolvimento e implementação de programas, incentivo de iniciativas, comportamentos ou valores específicos, produção legislativa e organização administrativa.