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188 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

1.11. Avaliar e prevenir os factores e as situações de risco, e desenvolver dispositivos e medidas de minimização dos respectivos efeitos Nas últimas décadas, fortaleceu-se a consciência de que existem riscos que ameaçam as populações e os territórios, merecendo particular atenção os que decorrem da actividade sísmica, dos movimentos de massa, da erosão do litoral, das cheias e inundações, dos incêndios, das secas e da desertificação, da contaminação de aquíferos e solos, da poluição do ar e de explosões As medidas para enfrentar estes riscos têm-se polarizado mais na vertente reactiva, considerada nomeadamente nos dispositivos e Planos de Emergência.
O direito à segurança e à qualidade do ambiente é uma justa expectativa das populações, pelo que, nas áreas de risco, é necessário conhecer em profundidade os fenómenos e actividades perigosos, avaliar as suas consequências potenciais e criar os dispositivos de prevenção e de minimização dos respectivos efeitos, através quer da informação, educação e sensibilização, para que os cidadãos saibam adoptar as medidas de auto-protecção adequadas, quer da intervenção eficaz das entidades públicas, sendo de destacar neste âmbito o papel fundamental da Administração Central e dos municípios através da elaboração de instrumentos de ordenamento do território e no exercício de competências próprias no domínio da protecção civil.
Para compreender e prever os factores e circunstâncias determinantes das ameaças e dos riscos mencionados e assegurar as medidas preventivas e reactivas adequadas será indispensável o contributo activo da comunidade científica e de algumas das componentes mais avançadas do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), porque o conhecimento necessário neste domínio, além de altamente interdisciplinar, encontra-se ainda em fase de franco progresso.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Definir uma Estratégia Nacional Integrada para a Prevenção e Redução de Riscos (2007-2008).
2. Reforçar na Avaliação Estratégica de Impactes de Planos e Programas e na Avaliação de Impacte Ambiental a vertente da avaliação de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em particular dos riscos de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas (2007-2103).
3. Definir para os diferentes tipos de riscos naturais, ambientais e tecnológicos, em sede de Planos Regionais de Ordenamento do Território, de Planos Municipais de Ordenamento do Território e de Planos Especiais de Ordenamento do Território e consoante os objectivos e critérios de cada tipo de plano, as áreas de perigosidade, os usos compatíveis nessas áreas, e as medidas de prevenção e mitigação dos riscos identificados (2007-2013).
4. Definir um sistema integrado de circuitos preferenciais para o transporte, armazenagem, eliminação e valorização de resíduos industriais (2007-2008).
5. Elaborar cartas de risco geológico que identifiquem as zonas de vulnerabilidade significativa, incluindo cartas geológico-geotécnicas das principais áreas urbanas, tendo em vista a tomada de decisões que permitam a minimização dos efeitos resultantes dos factores meteorológicos e de natureza geológica (2007-2013). 6. Criar medidas preventivas e correctivas para as diversas situações de risco geológico, nomeadamente através de legislação com a sua identificação e localização que estabeleça uma condicionante legal ao uso do solo, a verter nos Instrumentos de Gestão Territorial (2007-2013).
7. Reforçar a capacidade de fiscalização e de investigação dos Órgãos de Polícia e o acompanhamento sistemático, através do SEPNA/GNR e das entidades regionais correspondentes, das acções de prevenção, protecção e socorro, e garantir a unidade de planeamento e de comando destas operações através da institucionalização dos Sistemas Integrados das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP) e de Operações de