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187 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

1.10. Proteger e valorizar as paisagens e o património cultural As paisagens são um dos suportes da memória colectiva, participando na formação das identidades territoriais e da cultura de um país. A diversidade, qualidade e originalidade das paisagens representam hoje um activo crucial para as regiões.
Também o património cultural tem um valor identitário essencial e deve ser entendido como realidade dinâmica, em permanente actualização.
A protecção, a recuperação e a valorização das paisagens e do património cultural constituem assim vectores prioritários do ordenamento e da qualificação do território, com incidência no desenvolvimento dos turismos cultural, da natureza e rural, e factores de melhoria da qualidade de vida.
A Arquitectura constitui uma actividade fundamental na qualificação e valorização do ambiente urbano, das paisagens e do património cultural. A qualidade arquitectónica, em meio urbano ou rural, representa, assim, um importante factor de desenvolvimento dos territórios e de qualidade de vida dos cidadãos. MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Elaborar e implementar um Programa Nacional de Recuperação e Valorização das Paisagens, implementando a Convenção Europeia da Paisagem e desenvolvendo uma Política Nacional de Arquitectura e da Paisagem, articulando-a com as políticas de ordenamento do território, no sentido de promover e incentivar a qualidade da arquitectura e da paisagem, tanto no meio urbano como rural (2007-2013).
2. Incentivar os municípios na definição, classificação e gestão de áreas de paisagem protegida (2007-2013).
3. Promover a inventariação, classificação e registo patrimonial dos bens culturais, nomeadamente dos valores patrimoniais arqueológicos e geológicos (2007-2013).
4. Regulamentar a Lei de Bases do Património Cultural, promovendo a articulação com os Instrumentos de Gestão Territorial (2007-2008).