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182 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

1.5. Executar a política de gestão integrada da água A importância crescente do recurso água e a necessidade de avaliação permanente da sua disponibilidade e qualidade tornam necessário um quadro normativo e institucional devidamente articulado e concertado que permita promover os objectivos da gestão integrada da água nas diferentes escalas territoriais.
Neste contexto, as obrigações decorrentes da transposição da Directiva Quadro da Água (Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro) criam um novo quadro de referência para o planeamento e a gestão da água numa perspectiva de sustentabilidade, estabelecendo objectivos ambientais e económicos e uma organização administrativa baseada em regiões hidrográficas, associadas às unidades espaciais das bacias hidrográficas Por outro lado, a gestão da água deverá contribuir para uma correcta referenciação territorial dos recursos a afectar aos diferentes usos do solo, em meio urbano e rural. A adequada articulação entre os vários instrumentos de planeamento incidentes sobre a água e o solo, as florestas e a agricultura, contribuirá, assim, para uma efectiva operacionalização dos objectivos de integração sectorial e territorial na gestão da água.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Regulamentar a Lei n.º 58/2005 (Lei da Água), que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva Quadro da Água (Directiva nº 2000/60/CE), estabelecendo, o regime de utilização dos recursos hídricos e o correspondente regime económico e financeiro (2007).
2. Implementar no território continental as Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH) e articular o exercício das suas competências com as das CCDR (2007-2008).
3. Implementar e acompanhar o Plano Nacional da Água e os Planos Regionais da Água dos Açores e da Madeira e assegurar a sua revisão até 2010 (2007-2010).
4. Elaborar e implementar os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH), os Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Lagoas (POBHL) na Região Autónoma dos Açores e os Planos de Ordenamento equivalentes na Região Autónoma da Madeira, assegurando a sua articulação com os outros instrumentos de ordenamento do território (2007-2013).
5. Implementar, no território continental, o Plano Nacional de Regadios de forma articulada com as estratégias para a gestão da água definidas no Plano Nacional da Água e nos PGBH (2007-2010).