O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

180 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

1.3. Definir e executar uma Estratégia Nacional de Protecção do Solo O solo desempenha diversas funções vitais, nomeadamente: de sustentação da produção agroflorestal; de suporte ao ciclo hidrológico terrestre e filtragem das águas subterrâneas, importante fonte de água para consumo humano; de armazenamento e transformação de minerais, matéria orgânica e diversas substâncias químicas; e de repositório fundamental de energia potencial e produção primária dos ecossistemas .
É um recurso limitado e em grande medida não renovável, susceptível a processos de degradação rápidos e que, em geral, só se forma ou regenera muito lentamente. A degradação do solo resulta de um conjunto vasto de ameaças, como a diminuição da matéria orgânica, a erosão, a contaminação, a salinização, a compactação e a impermeabilização. Os climas secos e a escassez de água propiciam a degradação do solo e a desertificação.
A ameaça de erosão é muito expressiva em Portugal, dadas a elevada percentagem de solos delgados e erosionáveis e a natureza do clima, quente e seco no Verão e com um regime torrencial de chuvas invernais. As alterações climáticas poderão vir a acentuar estes factores e concorrer, nas regiões mais susceptíveis à desertificação em Portugal, para o agravamento da perda de solos.
Acrescem a esses factores o abandono e os usos não sustentáveis dos solos e de outros recursos naturais, responsáveis, entre outros aspectos, pela grande dimensão dos incêndios florestais.
Considerando todos estes aspectos, interessa definir e executar uma Estratégia Nacional de Protecção do Solo, enquadrada na “Estratégia Temática de Protecção do Solo” da União Europeia.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Avaliar e monitorizar a evolução da Reserva Agrícola Nacional (RAN), salvaguardando a conservação e o uso agrícola do solo e as condições favoráveis à sustentabilidade das explorações agrícolas (2007-2008).
2. Implementar as orientações da Política Agrícola Comum de incentivo às boas práticas de conservação do solo, através do cumprimento das regras de condicionalidade ambiental na execução dos regimes de ajudas directas e do pagamento único e da aplicação do regulamento comunitário de apoio ao desenvolvimento rural (2007-2013).
3. Promover a aplicação do Código de Boas Práticas Agrícolas, com carácter obrigatório nas zonas vulneráveis à poluição de nitratos de origem agrícola, e do Código das Boas Práticas Florestais, em articulação com outras medidas de conservação do solo e de utilização sustentável dos pesticidas (2007-2013).
4. Implementar e avaliar o Programa Nacional de Combate à Desertificação (2007-2008).
5. Definir e executar uma Estratégia Nacional de Geoconservação (2007-2013).