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184 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

1.7. Executar a Estratégia Nacional para o Mar A vocação marítima de Portugal e a sua afirmação como país oceânico obrigam a que os recursos do mar sejam objecto de políticas de salvaguarda e valorização particulares. O país deve impor-se internacionalmente como uma referência na gestão sustentável e eco-responsável do oceano, aprofundando e prosseguindo a Estratégia Nacional para o Mar.
A Estratégia Nacional para o Mar (ENM) visa responder a desafios internacionais e promover os objectivos nacionais neste domínio, “permitindo a Portugal fazer valer os seus pontos de vista e tomar iniciativas em processos internacionais que valorizem a governação do oceano e o desenvolvimento das actividades ligadas ao mar, bem como fomentar a economia, valorizar e preservar o património natural e assumir-se como a Nação Marítima da Europa” (ENM).
Portugal dispõe da maior Zona Económica Exclusiva da União Europeia, com 1.732 mil km
2 e ainda com possibilidades de extensão futura no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. A dimensão marítima e oceânica, enquanto factores de diferenciação e desenvolvimento, constitui uma oportunidade para colocar Portugal numa importante posição de vantagem comparativa no contexto Europeu e mundial, como plataforma e centro mobilizador da criação de valor associado ao cluster do Mar.
O território marítimo engloba importantes ecossistemas e uma riquíssima biodiversidade marinha, incluindo os ambientes insulares oceânicos, em que as Regiões dos Açores e da Madeira e assumem um papel de destaque.

MEDIDAS PRIORITÁRIAS 1. Implementar a Estratégia Nacional para o Mar e promover o aproveitamento do seu potencial estratégico no quadro da execução da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (2007-2015).
2. Implementar a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), de forma a promover a articulação e coordenação das entidades intervenientes nos assuntos do mar e a coordenar as contribuições e posições nacionais para a definição de uma política europeia para os assuntos do mar (2007-2008).
3. Criar e implementar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e as Redes Regionais de Áreas Marinhas Protegidas dos Arquipélagos dos Açores e da Madeira, definindo as suas condicionantes temporais e territoriais e regulamentando as actividades humanas, de modo a fomentar a conservação da biodiversidade marinha, a produção de recursos piscícolas, tanto pela via da pesca como da aquicultura, e o desenvolvimento sustentável da pesca costeira artesanal (2007-2013).
4. Desenvolver um Programa Nacional de Investigação para a conservação e exploração sustentável da biodiversidade marinha, nomeadamente os que são objecto de pesca, que articule a acção das diversas instituições e promova a cooperação internacional e o desenvolvimento científico e tecnológico (2007-2013). 5. Assegurar a protecção da fronteira marítima e das águas territoriais nacionais, garantindo a eficiência do controlo das áreas vulneráveis e o combate às ameaças sobre a costa portuguesa, através da modernização dos sistemas de segurança e vigilância das actividades marítimas e costeiras, designadamente do Sistema de Vigilância da Orla Costeira (SIVIC), e do reforço da cooperação entre as entidades envolvidas (2007-2008).