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257 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

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3. Definir nos PROT do território continental e das Regiões Autónomas o quadro estratégico de organização dos sistemas regionais de ordenamento do território, designadamente nos domínios ecológico, urbano e das acessibilidades e mobilidade, tendo em conta os objectivos do reforço de centralidades, de um desenvolvimento urbano mais compacto e do controlo e disciplina da dispersão da construção (2007-2008). ● 6. Dinamizar a aplicação dos diversos mecanismos de execução dos instrumentos de gestão territorial previstos no Decreto-Lei 380/99, nomeadamente promovendo um urbanismo programado e de parcerias e operações urbanísticas perequativas e com auto-sustentabilidade financeira (2007-2013). ● 7. Aperfeiçoar os mecanismos de assumpção por parte dos promotores das externalidades geradas pelas novas urbanizações, quer sobre as infra-estruturas quer sobre a estrutura ecológica (2007-2009). ● 3.4 Promover um desenvolvimento rural ajustado à diversidade dos territórios, considerando em especial as necessidades e a especificidade das áreas mais vulneráveis e despovoadas

1. Executar o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural para 20072013 (PEN 2007-2013) e os correspondentes Programas de Desenvolvimento Rural para o Continente e as Região Autónomas, promovendo a competitividade dos sectores agrícola e florestal, a gestão sustentável dos espaços rurais e a dinamização e diversificação económica e social das zonas rurais, contribuindo para reforçar a coesão social e territorial (2007-2013). ● 4. Incentivar parcerias de âmbito urbano-rural para o ordenamento de áreas específicas do território, recorrendo quer aos Programas de Acção Territorial, como instrumentos de coordenação das actuações da autarquias locais e de outros agentes, quer à elaboração e implementação dos Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIER) (2007-2013).
● 5. Promover o desenvolvimento de soluções inovadoras na organização de sistemas de transportes à escala local (municipal/intermunicipal), no território continental e, com as necessárias adaptações, nos territórios das Regiões Autónomas, incluindo o recurso a frotas de automóveis de gestão centralizada, que assegurem níveis elevados de acessibilidade a todos os grupos da população das áreas rurais (2007-2013). ● ● 4.1 Promover o ordenamento das redes de educação do pré-escolar, do ensino básico e do secundário, da formação tecnológico/profissionalizante e da educação e formação de adultos, e implementar critérios de racionalidade no ordenamento territorial do ensino superior

1. Reestruturar e consolidar as redes de educação pré-escolar e de ensino básico, em consonância com as dinâmicas de povoamento e assegurando que a dimensão mínima das escolas seja adequada às necessidades pedagógicas e à eficiência da oferta educativa (2007-2013). ● 2. Reorganizar e valorizar as redes de agrupamentos e de escolas de ensino secundário (geral e tecnológico/profissionalizante) em articulação com a rede de centros de formação profissional, considerando a dinâmica da procura, as necessidades de desenvolvimento do país e o sistema de acessibilidades, com destaque para o transporte público (2007-2013).
● 3. Definir os Territórios Educativos, tendo em vista implementar Programas Educativos Intermunicipais e instituir Conselhos Intermunicipais de Educação e Aprendizagem, com representação das Comunidades Educativas e de outros agentes da sociedade civil, e elaborar a Carta Nacional de Territórios Educativos e as Cartas Educativas respeitantes a cada um desses Territórios (2007-2013).

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