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254 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Aperfeiçoar e consolidar os regimes, os sistemas e as áreas fundamentais para proteger e valorizar a biodiversidade e os recursos naturais

3. Elaborar e implementar os Planos Sectoriais da Rede Natura 2000 e os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, no território do continente e nas Regiões Autónomas, tendo por objectivo estabelecer as orientações para a gestão territorial dos Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecção Especial e os usos compatíveis com a salvaguarda dos recursos e dos valores naturais respectivos (2007-2013).
● ● 4. Instituir medidas de discriminação positiva para os municípios com maior incidência de áreas classificadas integradas na Rede Fundamental de Conservação da Natureza, incluindo as medidas previstas nos Planos de Desenvolvimento e de Ordenamento das Regiões Autónomas (2007-2013). ● 5. Definir nos Planos Regionais de Ordenamento do Território e nos Planos Municipais de Ordenamento do Território as estruturas ecológicas, respectivamente, regionais e municipais, assegurando a sua coerência e compatibilidade (2007-2013). ● ● 1.3 Definir e executar uma Estratégia Nacional de Protecção do Solo

4. Implementar e avaliar o Programa Nacional de Combate à Desertificação (2007-2008). ● ● 1.4 Promover o ordenamento e a gestão sustentável da silvicultura e dos espaços florestais

3. Implementar os Planos Regionais de Ordenamento Florestal, nomeadamente através da elaboração e aplicação dos Planos de Gestão Florestal, em articulação com os Planos Regionais de Ordenamento do Território, os Planos Municipais de Ordenamento do Território e os diversos de instrumentos de planeamento ambiental e os planos e instrumentos equivalentes nas Regiões Autónomas (2007-2013).
● ● ● 1.5 Executar a política de gestão integrada da água

4. Elaborar e implementar os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH), os Planos de Ordenamento de Bacias Hidrográficas e Lagoas (POBHL) na Região Autónoma dos Açores e os Planos de Ordenamento equivalentes na Região Autónoma da Madeira, assegurando a sua articulação com os outros instrumentos de ordenamento do território (2007-2013).
● ● ● ● 5. Implementar, no território continental, o Plano Nacional de Regadios de forma articulada com as estratégias para a gestão da água definidas no Plano Nacional da Água e nos PGBH (2007-2010).
● ● ● ● 1.Definir e executar uma política de ordenamento e gestão integrada da zona costeira, nas suas componentes terrestre e marítima

1. Elaborar e implementar a Estratégia para a Gestão Integrada da Zona Costeira Nacional (2007-2013).
● ● ● 3. Elaborar e Implementar os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, incluindo a avaliação das condições físicas do território e a sua adequação às opções de planeamento e de salvaguarda dos recursos constantes desses instrumentos de gestão territorial (2007-2013).
● ● 5. Elaborar, regulamentar e implementar os Planos de Ordenamento dos Estuários, no território continental, articulados com os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica e com os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (20072013).
● II SÉRIE-A — NÚMERO 37
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