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249 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Intervenção Pública Obje
ctivos Especí
ficos Medidas Prioritárias

Legislação Estratégia P
l
aneament
o e Regulação Inf
o
rmação, Coordenação e Avaliação Administração, Execução e Incentivo 6.2 Renovar e fortalecer as capacidades de gestão territorial

1. Actualizar e simplificar a base jurídica e os procedimentos administrativos com repercussão no ordenamento do território e no urbanismo, promovendo a sua eficiência e a melhor articulação entre as várias entidades públicas envolvidas (2007-2008).
● ● 2. Simplificar o relacionamento dos cidadãos com as entidades com competência no licenciamento de projectos com impacte territorial, através da concentração dos serviços de atendimento e de processamento numa óptica de balcão único (2007-2009). ● 3. Reforçar as competências municipais em matéria de ordenamento do território, responsabilizando as Autarquias pela qualidade dos planos, pela sua conformidade com os instrumentos territoriais de ordem superior e pela sua execução em tempo útil (2007-2008). ● 4. Valorizar o papel das CCDR, no território Continental, no acompanhamento das competências exercidas pelos municípios e na promoção de estratégias concertadas de desenvolvimento às escalas regional e sub-regional (2007-2013). ● ● 5. Reforçar os meios e a capacidade de intervenção das inspecções sectoriais e da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), em particular, para que esta possa assegurar com eficácia o acompanhamento e a avaliação do cumprimento da legalidade nos domínios do ambiente e do ordenamento do território, designadamente em relação à salvaguarda do património e dos recursos naturais, dos meios e recursos hídricos, da zona costeira e do domínio público marítimo (2007-2013). ● ● 6. Desenvolver um programa coerente de actualização e formação especializada no domínio do ordenamento do território e do urbanismo dirigido prioritariamente aos agentes da administração pública desconcentrada e das autarquias locais (2007-2013). ● 6.3 Promover a participação cívica e institucional nos processos de ordenamento e desenvolvimento territorial

1. Reforçar os mecanismos de acesso à informação no âmbito da elaboração e divulgação dos instrumentos de gestão territorial, nomeadamente através do uso das TIC, com vista a uma maior co-responsabilização e envolvimento da sociedade civil (2007-2008). ● ● 2. Integrar os princípios e orientações das Agendas 21 Locais nos instrumentos de gestão territorial e incentivar a cooperação aos níveis local e regional, recorrendo nomeadamente à institucionalização de parcerias, à contratualização e à implementação de Programas de Acção Territorial (2007-2009). ● ● ● 3. Rever os modelos de acompanhamento, participação e concertação previstos no regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, no sentido de garantir o maior envolvimento das entidades públicas e das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais desde a fase inicial de definição do conteúdo e das principais opções desses instrumentos (2007-2008).
● ● ● 4. Incentivar a organização e a participação qualificada da sociedade civil na prestação de serviços de interesse geral, promovendo parcerias e redes de base territorial (2007-2013). ●