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35 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

48. Entretanto, há ainda muitos domínios em que se podem melhorar as relações de cooperação transfronteiriça, explorando complementaridades e sinergias: na economia produtiva, nas parcerias para empreendimentos no âmbito da cultura, do ambiente e do lazer, tudo convergindo para valorizar as áreas fronteiriças também como destinos turísticos de múltiplas valências.
49. A Espanha representa também para Portugal um espaço de afirmação de ofertas competitivas de bens e serviços, proporcionando a escala necessária para um salto qualitativo de muitas empresas na implementação de estratégias de internacionalização e abrindo um potencial de cooperação na conquista de mercados extra-peninsulares, tanto no âmbito da União Europeia como em mercados terceiros.
50. Impõe-se, pois, um alargamento da cooperação ibérica para além do que é sugerido pelas diversas iniciativas comunitárias. A cooperação bilateral de base territorial, que tem assumido especial relevância no caso do ordenamento dos recursos hidrológicos partilhados, deverá ser transposta e aprofundada em domínios fundamentais, como o da conservação da natureza e da biodiversidade (fig. 19), o sistema de povoamento na sua dimensão de oferta de serviços públicos, o ensino e investigação, mormente no que se refere ao estabelecimento de redes de cooperação científica e tecnológica, ou o ordenamento dos grandes espaços turísticos passíveis da obtenção de sinergias.

Fonte: DGDR e t al, 2001; extraído de www.ccr-c.pt/cooperaçao Figura 19: Rede Natura 2000 Inter-fronteiriça