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39 | II Série A - Número: 037 | 20 de Janeiro de 2007

Recursos naturais e sustentabilidade ambiental Conservação da natureza e valorização ambiental do território 14. Nos últimos 20 anos, verificaram-se significativos progressos no domínio das políticas de conservação da natureza e da qualificação ambiental do território nacional, contribuindo para um desenvolvimento mais sustentável do país. Aumentou também a consciencialização dos portugueses sobre o valor dos recursos naturais e do ambiente e sobre a necessidade da participação dos cidadãos e da intervenção do Estado na sua defesa e melhoria. Contudo, é consensualmente reconhecido o muito que ainda está por fazer neste domínio.
15. A Lei de Bases do Ambiente, Lei n.º 11/87, constitui o pilar em que assenta toda a política nacional de ambiente: ali se estabelece o conjunto de conceitos, princípios, objectivos e instrumentos que a orientam e lhe conferem conteúdo material e meios de acção.
16. Em conformidade com a concepção prevalecente na Constituição da República, sintetizada nos seus artigos 9º e 66º, a Lei de Bases consagra uma visão amadurecida da problemática ambiental, assumindo que a política de ambiente tem por desígnio fundamental garantir a todos os cidadãos um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e contribuir, assim, para promover a melhoria da qualidade de vida individual e colectiva. Mas considera, igualmente, que a garantia de tais direitos impõe o dever recíproco do Estado e de todos os cidadãos defenderem o ambiente e, em particular, a perenidade e a qualidade das componentes ambientais naturais e a biodiversidade.
17. A política nacional de ambiente integra, assim, uma dupla preocupação de equilíbrio: primeiro, o equilíbrio ou reciprocidade entre direitos e deveres, de todos os cidadãos e do Estado, face ao ambiente; e, segundo, o equilíbrio ou harmonização dos objectivos de conservação e qualificação das componentes ambientais naturais com a melhoria das componentes ambientais humanas e da qualidade de vida em geral.
18. A política de conservação da natureza e defesa da biodiversidade deve, pois, ser compreendida como um dos eixos fundamentais de uma política de ambiente que abrange outras vertentes, mas que constitui um todo coerente e integrado.
19. Com a aprovação, nos anos 70, de Regimes de Protecção da Natureza e das Paisagens e de criação de Parques e de outras Áreas Protegidas e Reservas (Lei nº 9/70 e Decreto-Lei n.º 613/76), deram-se passos fundamentais para fundar uma política nacional de conservação da natureza. A criação, em 1971, do Parque Nacional da Peneda-Gerês, ainda hoje a mais importante área protegida nacional, representa uma manifestação efectiva e emblemática desse processo.
20. Mas os maiores avanços na política de conservação da natureza ocorreram nos anos 90. Para tal contribuiu o reforço, a partir da segunda metade dos anos 80, das políticas de ambiente aos níveis global, europeu e nacional. Em Portugal, a aprovação da Lei de Bases do Ambiente constituiu o mais importante elemento e testemunho desse processo. Nos anos 90, o reforço das políticas ambientais viria a projectar-se em vários domínios, com especial realce para o da conservação da natureza e da defesa da biodiversidade, como ilustram, no plano internacional, os seguintes acontecimentos: primeiro, em 1992, as aprovações da Convenção sobre a Diversidade Biológica, na Cimeira da Terra realizada no Rio de Janeiro, e da Directiva Habitats pela União Europeia; e, mais tarde, em 1996 e 1998, respectivamente, a adopção da Estratégia Pan-Europeia de Diversidade Biológica e Paisagística e da Estratégia da Comunidade Europeia em Matéria de Diversidade Biológica (COM, 1998/42).