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27 | II Série A - Número: 046 | 22 de Fevereiro de 2007

Por outro lado, a clarificação de competências que se pretende diz respeito ao funcionamento do Gabinete Coordenador de Segurança, criado pelo Decreto-Lei n.º 61/88, de 27 de Fevereiro, cuja eficácia na coordenação da acção das várias forças e serviços de segurança, por manifesta falta de competências e meios, tem sido, a nosso ver, insuficiente.
Por último, a inscrição do combate à corrupção no âmbito das prioridades a definir para a investigação criminal parece-nos uma medida que não só decorre logicamente das anteriores, como, estamos em crer, não deverá ser objecto de qualquer contestação.
Nestes termos, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que, em articulação com a anunciada revisão da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, proceda ao reforço dos meios materiais, humanos e financeiros que, dentro da Polícia Judiciária, estão afectos ao combate à corrupção; 2 — Que, complementarmente com a recomendação anterior, proceda o Governo à inscrição em futuros Orçamentos do Estado de verbas afectas ao combate à corrupção, baseada num compromisso de médio prazo de melhoria das dotações orçamentais dos órgãos de polícia criminal especificamente encarregues do combate à corrupção; 3 — Que proceda à revisão do Decreto-Lei n.º 61/88, de 27 de Fevereiro, que cria o Gabinete Coordenador de Segurança, no sentido de o dotar de competências executivas na partilha de informação e de coordenação entre as diversas forças e serviços de segurança, reforçando igualmente os meios humanos e materiais de que o gabinete dispõe; 4 — Que se inscreva, na lei de política criminal a aprovar ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, o combate ao crime de corrupção.

Palácio de São Bento, 15 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Abel Baptista — José Paulo Areia de Carvalho — António Carlos Monteiro — Telmo Correia — Paulo Portas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.