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18 | II Série A - Número: 046 | 22 de Fevereiro de 2007

outro lado, a investigação sobre os bens suspeitos de terem sido ilicitamente obtidos não foi feita de forma sistemática por falta de recursos e por não ser considerada uma prioridade.
Apesar de existir legislação que obriga a participar às autoridades judiciárias as operações financeiras suspeitas, apenas dois casos suspeitos de corrupção foram comunicados em 2005, o que, segundo os relatores, revela a falta de uma relação estruturada entre as instituições que estão obrigadas a comunicar transacções suspeitas e o Ministério Público, a polícia, as autoridades de supervisão financeira e outras entidades reguladoras. Para além de que as entidades sujeitas à obrigação de comunicar operações suspeitas não recebem qualquer indicação ou preparação específica que as ajude a estabelecer conexões entre as operações de que tomam conhecimento e a possível ocorrência de actos de corrupção.
No âmbito da Administração Pública, o relatório refere a ausência de coordenação entre diversas entidades que poderiam e deveriam ter um papel determinante na prevenção do fenómeno da corrupção. Chama a atenção para os perigos de algumas medidas ditas de modernização e de simplificação administrativa e para os riscos de corrupção que tais medidas podem propiciar se não forem devidamente acompanhadas.
Considera que o direito de acesso dos cidadãos aos documentos da administração nem sempre é garantido na prática, devido à lentidão da resposta dos serviços perante as solicitações dos cidadãos. Considera que o recrutamento para a Administração Pública é vulnerável à corrupção e nem sempre é conduzido de forma transparente. Refere a insuficiência da fiscalização de conflitos de interesses entre o exercício de cargos públicos e a prossecução de interesses privados e considera insatisfatória a regulação daquilo a que chama a «migração» do sector público para o sector privado. Considera ainda que aqueles que de boa-fé denunciem actos de corrupção não têm garantida a protecção legal adequada contra possíveis actos de retaliação.
Não faltam infelizmente na vida pública portuguesa exemplos muito elucidativos do bem fundado destas preocupações. Esta é a criminalidade em que a vítima não apresenta queixa, porque a vítima é um povo inteiro, que não dispõe de meios para o fazer.
As referências à corrupção e à criminalidade de colarinho branco em geral multiplicam-se na comunicação social e entre a opinião pública. Existe um clima de desconfiança e de afirmação de que é generalizado o compadrio, o nepotismo, o clientelismo e o aproveitamento pessoal de cargos públicos, sem que, muitas vezes, se saiba qual o seguimento das questões levantadas ao nível do apuramento dos factos e da responsabilização dos infractores.
Entretanto, a corrupção, o crime económico em geral e a convicção que se vai gerando da sua impunidade minam os fundamentos básicos e a credibilidade que deveria merecer o Estado de direito democrático, a sua Administração Pública e o sistema judiciário.
Logo há quem pretenda generalizar, jogar no descrédito da política e da justiça, esquecendo que essa é a forma utilizada para fazer política, por parte de todos os autoritarismos ou dos candidatos a isso. Este facto, a prazo, pode abrir campo a tentativas extremistas, em nome de uma pseudo-moral que rapidamente se desmentiria a si própria, após o acesso ao poder. O objectivo é, por toda a parte, pôr em causa as liberdades fundamentais, tentando que se confunda o clientelismo, a corrupção e a impunidade dos poderosos com o próprio regime democrático.
Para que esta situação e estes sintomas possam ser combatidos é indispensável que o poder político dê um sinal muito claro de determinação no combate a todos os tipos de criminalidade económica e financeira.
Este sinal terá de se traduzir no aperfeiçoamento dos mecanismos legais destinados a prevenir e punir este tipo de crimes e também na garantia de meios e condições para que esses fenómenos sejam prevenidos e, onde quer que ocorram, detectados, investigados até ao fim e julgados em tempo útil.
O que não é aceitável para os cidadãos é que, apesar das referências à criminalidade económica e financeira encherem as páginas dos jornais, sempre que os processos envolvem personalidades com notoriedade pública ou capacidade económica, ou configuram os chamados «mega-processos», tudo se arraste sem fim à vista, as investigações se eternizem ou vão de incidente em incidente até à prescrição final.
A criminalidade económica e financeira põe em causa valores fundamentais do Estado de direito democrático e corrói os fundamentos da democracia. Basta pensar na dimensão de um fenómeno como o branqueamento de capitais para ter uma noção da gravidade do que está em causa.
O branqueamento de capitais é um problema com amplitude mundial, envolvendo poderosíssimas organizações criminosas que, com as suas actividades e dinheiro ilícitos, minam e imiscuem-se com o sistema económico e financeiro e com o poder económico e político, fomentam a corrupção, põem em causa a soberania e independência dos Estados e comprometem a própria democracia.
O combate ao branqueamento de capitais é, por isso, uma das formas mais eficazes de atacar as actividades criminosas. Atinge os seus autores nos seus lucros e patrimónios ilícitos, reduzindo e liquidando o poder económico dos indivíduos e das organizações criminosas.
Isso mesmo reconhece hoje em dia a própria ONU que, designadamente, através do Programa Mundial contra o Branqueamento de Capitais, tem preconizado a criação de estruturas para o estudo, informação, aconselhamento e assistência técnica sobre branqueamento de capitais e o alargamento e reforço da aplicação de medidas para o prevenir, aproveitando, nomeadamente, as experiências do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).