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70 | II Série A - Número: 052 | 9 de Março de 2007

3 — A sentença a que se refere o número anterior transita imediatamente em julgado.
4 — Não sendo obtido o acordo referido no n.º 2, o juiz depositará a sentença no prazo de oito dias.
5 — Em qualquer caso a sentença cumprirá o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
6 — A sentença observa o disposto neste Código e no Código das Custas judiciais em matéria de custas, sendo a taxa de justiça reduzida a metade.
7 — O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos acórdãos, sendo, no caso do n.º 2, a acta assinada por todos os juízes que integram o tribunal colectivo.»

Artigo 3.º Revogação de artigos do Código de Processo Penal

São revogados os artigos 391.º-D e 391.º-E do Código de Processo Penal.

Artigo 4.º Alterações ao Livro VIII do Código de Processo Penal

São introduzidas as seguintes alterações na repartição do Livro VIII do Código de Processo Penal:

a) O Título I passa a designar-se «Título I — Do processo sumário», sendo constituído pelos artigos 381.º a 391.º-C; b) É eliminado o «Título II — Do processo abreviado»; c) O Título III passa a designar-se «Título II — Do processo sumaríssimo», sendo constituído pelos artigos 392.º a 398.º.

Artigo 5.º Aplicação no tempo

As alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela presente lei são aplicáveis aos processos pendentes na data da sua entrada em vigor.

Artigo 6.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 7 de Março de 2007.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — António Filipe — Odete Santos — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Honório Novo.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 110/X (ALTERA A LEI DE DEFESA NACIONAL E DAS FORÇAS ARMADAS, NO QUE RESPEITA À COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Defesa Nacional

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Defesa Nacional em 8 de Fevereiro de 2006, após aprovação na generalidade.
2 — A discussão e votação na especialidade da proposta de lei teve lugar, nos termos regimentais, nas reuniões da Comissão de dias 28 de Fevereiro e 6 de Março, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, que não tem assento nesta Comissão permanente.
3 — Nas ditas reuniões o Sr. Presidente da Comissão, Deputado Miranda Calha, do PS, apresentou um conjunto de propostas de alteração à proposta de lei.
4 — As propostas de alteração apresentadas mereceram a seguinte votação:

— Proposta de substituição do PSD da alínea b) do n.º 3 do artigo 46.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91 de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, 18/95, de 13 de Julho, e pelas Leis Orgânicas n.º 3/99, de 18 de Setembro, e 4/2001,

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