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3 | II Série A - Número: 058 | 22 de Março de 2007


RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE CINCO PERSONALIDADES PARA O CONSELHO NACIONAL DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e da alínea a) do n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, designar para o Conselho Nacional da Procriação Medicamente Assistida, as seguintes personalidades:

Efectivos: — Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira — Salvador Massano Cardoso — Sérgio Manuel Madeira Jorge Castedo — Carlos Calhaz Jorge — Eurico José Marques Dos Reis

Suplentes: — Domingos Manuel Pinto Henrique — Carlos Manuel De Andrade Miranda

Aprovada em 15 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO ELEIÇÃO DE UM MEMBRO SUPLENTE PARA A DELEGAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURO-MEDITERRÂNICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 58/2004, de 6 de Agosto, eleger para a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, o seguinte Deputado:

Suplente: Renato Luís Pereira Leal, do PS.

Aprovada em 15 de Março de 2007.
O Presidente da Assembleia da República; Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 255/X (ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO AOS CARVALHOS E OUTRAS ESPÉCIES AUTÓCTONES DA FLORA PORTUGUESA)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Relatório

I — Nota prévia

Os Deputados Francisco Madeira Lopes e Heloísa Apolónia, ambos integrados no Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes, tomaram a iniciativa de subscrever um projecto de lei sobre o «Estabelecimento de medidas de protecção aos carvalhos e outras espécies autóctones da flora portuguesa».
Esta iniciativa legislativa deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 10 de Maio de 2006 e baixou em 16 de Maio de 2006 a esta Comissão Parlamentar, para efeitos de análise e elaboração de relatório, antes da sua discussão na generalidade em Plenário.
Encontrando-se agendada para a Sessão Plenária de 23 de Março, cumpre a esta Comissão Parlamentar, nos termos regimentais, emitir o competente relatório e parecer.