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23 | II Série A - Número: 061 | 30 de Março de 2007

Os Impostos de Circulação e de Camionagem incidem, essencialmente, sobre os veículos pesados de mercadorias, sendo o seu valor calculado em função do peso bruto, do número de eixos e do tipo de suspensão, bem como da idade, penalizando-se os veículos mais antigos.
O Orçamento do Estado para 2007 procedeu à actualização das taxas anuais destes impostos, referidas no n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 89/98, de 6 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 322/99, de 12 de Agosto, passando a vigorar as tabelas seguintes:

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