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59 | II Série A - Número: 062 | 31 de Março de 2007

— Considerando que a produção de energia por via hídrica não conduz à emissão de quaisquer gases com efeito de estufa, contribuindo, antes e decisivamente, para o cumprimento dos compromissos decorrentes da ratificação do Protocolo de Kyoto sobre as Alterações Climáticas; — Considerando que apenas 58% de todo o potencial hidroeléctrico nacional se encontra neste momento explorado; — Considerando as diversas vantagens ambientais, sociais, técnicas e económicas que podem advir do incremento da produção hidroeléctrica no nosso país, em especial as que se reportam à gestão global de todo o sistema electroprodutor nacional, à garantia da existência e ao reforço das nossas reservas de água e, por consequência, ao combate à desertificação; — Considerando o recente anúncio do XVII Governo Constitucional numa aposta clara na promoção das energias renováveis e, em especial, da produção hídrica, mas apenas através de grandes centrais; — Considerando, finalmente, o potencial de produção eléctrica a partir de centrais mini-hídricas existente e por explorar no nosso país.

A Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de medidas com vista:

a) À promoção do pleno aproveitamento energético dos nossos recursos hídricos através do recurso a minicentrais hídricas; b) Aquando da elaboração do anunciado «plano global de barragens», a garantir, sempre que tecnicamente viável, a prevalência dos aproveitamentos mini-hídricos relativamente às grandes hídricas; c) A agilizar os procedimentos para o licenciamento de mini-centrais hídricas, nomeadamente através da introdução de limites temporais para todas as fases envolvidas; d) À elaboração e à divulgação de um mapeamento nacional das potencialidades de aproveitamentos energéticos a partir de mini-centrais hídricas.

Palácio de São Bento, 20 de Março de 2007.
Os Deputados do PSD: Miguel Almeida — José Eduardo Martins — Henrique Rocha de Freitas — Ricardo Martins — José Manuel Ribeiro — Pedro Pinto — Mário Albuquerque — Luís Carloto Marques — Miguel Queiroz — José Cesário — Helena Lopes da Costa — Carlos Andrade Miranda — Virgílio Almeida Costa — Fernando Santos Pereira — Hugo Velosa.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 198/X PROMOÇÃO DO BAIXO MONDEGO

Situado na Beira Litoral, o Vale do Baixo Mondego corresponde a uma extensa planície de origem aluvial, que globalmente perfaz cerca de 14 000 hectares, situada entre as cidades de Coimbra e da Figueira da Foz.
É constituído por uma faixa que se desenvolve ao longo do rio Mondego — o Vale Principal — e por algumas ramificações laterais, que constituem os seus afluentes — os Vales Secundários — casos dos rios Cernache, Ega, Arunca e Pranto, na margem esquerda, e Ançã e Foja na margem direita.
Administrativamente está disperso por cinco municípios do distrito de Coimbra: Montemor-o-Velho, Figueira da Foz, Coimbra, Soure e Condeixa-a-Nova.
A distribuição da superfície abrangida é a seguinte:

Vale Principal 59,7% zonas de montante e intermédia 51,1% zona de jusante 8,6% Vales Secundários 40,3% Ançã/S. Facundo (margem direita) 1,4% Cernache/Arzila (margem esquerda) 2,2% Ega (margem esquerda) 4,3% Arunca (margem esquerda) 11,0% Foja (margem direita) 6,1% Pranto (margem esquerda) 15,3%

Apesar de dotado de um elevado potencial produtivo agrícola, toda a estratégia para o aproveitamento do Baixo Mondego e, em especial, do seu Vale Principal, se tem debatido com factores de estrangulamento, dos quais merecem relevância especial: