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11 | II Série A - Número: 063 | 5 de Abril de 2007

socioprofissionais cujos interesses podem e devem ser protegidos, sem esquecer o interesse público que, a final, deve prevalecer.
2 — Uma análise objectiva e transparente desta proposta de lei impõe uma perspectiva global de todos os sectores envolvidos, de forma a ser possível a criação de um corpo normativo que vá de encontro ao futuro, mas que não marginalize quem trabalha neste sector, nem aqueles que procuram a sua formação académica para alcançar o objectivo de contribuir para uma melhor qualidade do nosso edificado.

Nestes termos, a Comissão Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de

Parecer

a) Uma vez que a legislação em apreço é transversal a outras áreas do saber e da envolvência legislativa, entende-se como pertinente a criação de um grupo de trabalho, conjunto com a Comissão de Trabalho e Segurança Social, de forma a compaginar todas as vertentes que importam considerar na análise da proposta de lei; b) Face à problemática exposta e às questões colocadas, bem como ao facto de coexistirem outras entidades, cujo parecer é importante para o estudo de medidas legislativas a propor, sugere-se, nesta fase, que sejam ouvidas, entre outras, as seguintes entidades: A Ordem dos Arquitectos;

— A Ordem dos Engenheiros; — A Associação dos Urbanistas Portugueses; — A Associação Nacional de Municípios Portugueses; — A Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos; — A Associação Portuguesa de Arquitectos Paisagistas; — A Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; — O Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia; — A Associação Nacional dos Designers; — A Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores; — A Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras Públicas; — A Federação dos Engenheiros e a Associação Portuguesa de Seguradores.

Após estas audiências, e em conformidade com os contributos que tais entidades dêem para a análise da situação, proceder-se-á em conformidade.

Assembleia da República, 28 de Março de 2007.
O Deputado Relator, Carlos Poço — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas.

Nota: — O relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do CDS-PP, tendo-se registado a ausência do PCP.

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PROPOSTA DE LEI N.º 118/X (PROCEDE À REFORMA GLOBAL DA TRIBUTAÇÃO AUTOMÓVEL, APROVANDO O CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS E O CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO E ABOLINDO, EM SIMULTÂNEO, O IMPOSTO AUTOMÓVEL, O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE VEÍCULOS, O IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO E O IMPOSTO DE CAMIONAGEM)

Parecer da Subcomissão da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 28 de Março de 2007, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei n.º 118/X — «Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.