O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007


— Celebração de acordos com operadores de rede móvel de telecomunicações com o objectivo de criação de conteúdos informativos relacionados com a actividade parlamentar, difusão on-line de debates parlamentares e sistemas de alertas SMS, sobre assuntos à escolha dos cidadãos na página da Internet da Assembleia da República.

Deixámos propositadamente para o fim três propostas para a melhoria das condições de trabalho dos Deputados, especificamente relacionadas com as tecnologias de comunicação e informação, aproveitando para deixar uma palavra de apreço para o esforço que os serviços da Assembleia da República têm feito no sentido de dotar os Deputados de equipamento fixo e móvel adequados ao desempenho das suas funções.
Considera o CDS-PP serem de ter em conta as seguintes medidas:

— Introdução de melhorias ao nível da Intranet, tornando-a de utilização amigável e versátil com melhoria de conteúdos e atalhos; — Criação do Perfil Administrativo Electrónico do Deputado com conexão com a caixa de correio electrónico, permitindo todo o fluxo interno de correspondência, documentação administrativa e administração da Página Pessoal da Internet; — Obrigatoriedade da apresentação das iniciativas legislativas por meio electrónico e com assinatura digital dos Deputados subscritores.
— Uma palavra final apenas para referir que, anexo ao presente documento pode ser encontrada uma sugestão de articulado, que propõe um conjunto de alterações ao Regimento da Assembleia da República, que traduzem as ideias acima explanadas quanto à fiscalização do Governo pela Assembleia da República.

Estas medidas são propostas no projecto de resolução que o CDS-PP agora apresenta e que, com modificações eventuais, pretende integrar no texto consensual a produzir pelo grupo de trabalho que agora iniciará funções.

«Secção IV Debate semanal com o Primeiro-Ministro

Artigo 239.º Debate semanal com o Primeiro-Ministro

1 — O Primeiro-Ministro comparece todas as quartas-feiras perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos Deputados, salvo se outra data for fixada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos o Governo e a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
2 — Os grupos parlamentares indicarão as matérias sobre as quais querem questionar o Primeiro Ministro, com a antecedência mínima de 24 horas.
3 — Cada grupo parlamentar dispõe de um tempo global não superior a cinco minutos.
4 — Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro, em tempo igual, havendo direito de réplica.
5 — Na volta de perguntas intervêm todos os grupos parlamentares, por ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade ao maior grupo parlamentar da oposição.
6 — O direito de réplica tem uma duração não superior a dois minutos, à excepção da primeira resposta a cada grupo parlamentar, que pode ter uma duração até cinco minutos.
7 — O debate semanal não é delegável, salvo em circunstâncias excepcionais.
8 — Apreciadas e verificadas as circunstâncias excepcionais pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, o Primeiro Ministro só se poderá fazer representar nos termos do artigo 185.º da Constituição da República Portuguesa.

Secção V Perguntas ao Governo

Artigo 240.º Perguntas ao Governo

1 — Os Deputados podem formular oralmente perguntas ao Governo em reuniões quinzenais do Plenário organizadas para esse fim.
2 — As sessões de perguntas ao Governo podem ser de âmbito sectorial ou geral.
3 — Cada sessão de perguntas de âmbito sectorial é dirigida a um departamento governamental e conta com a presença do ministro responsável e da respectiva equipa governamental.
4 — As sessões de perguntas ao Governo de âmbito sectorial têm a duração máxima de duas horas, dispondo o Governo de um tempo para respostas igual ao tempo para formulação da perguntas, cabendo à

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Artigo 20.º Apreciação pelo Plenário
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 É, por último, um modelo pouco facilitado
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Propõe o CDS-PP, portanto, a consagra
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 — Criação de fóruns de debate com os Depu
Pág.Página 20
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Conferência dos Representantes dos Grupos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Artigo 246.º Requerimentos não respon
Pág.Página 23