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9 | II Série A - Número: 081S1 | 19 de Maio de 2007


Artigo 17.º Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 553/76, de 13 de Junho.

Artigo 18.º Entrada em vigor

1 — Os artigos 11.º e 12.º da presente lei entram em vigor nos termos gerais.
2 — As restantes disposições desta lei entram em vigor no dia seguinte ao da publicação na 1.ª Série do Diário da República dos critérios e regras a que se refere o artigo 12.º e da comunicação do Ministro da Saúde declarando a entrada em funcionamento do RENNDA.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.