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2 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2007 PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões, a apreciação de projectos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 — Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 20 de Julho, inclusive, do ano em curso; 2 — Para além dessa data, e até 31 do mesmo mês, pode ser autorizado o funcionamento das comissões, mediante despacho do Presidente da Assembleia da República, para o efeito de eventual conclusão de processos legislativos; 3 — Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em Comissão a partir do princípio de Setembro.

Aprovada em 6 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 243/X (APROVA A LEI ORGÂNICA DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA)

PROPOSTA DE LEI N.º 117/X APROVA O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do PSD e a proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 19 de Abril de 2007, após aprovação na generalidade.
2 — Na reunião da Comissão de 12 de Junho de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, com excepção do BE e de Os Verdes, procedeu-se à discussão e votação na especialidade das duas iniciativas, de que resultou o seguinte:

— Na reunião, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração à proposta de lei n.º 117/X, as quais, acolhendo algumas das propostas constantes do projecto de lei do PSD, haviam previamente sido apresentadas e fundamentadas junto dos restantes grupos parlamentares; — Assim, a discussão teve como matriz o texto da referida proposta de lei incorporando as correspondentes propostas de alteração, as quais constituíam uma fusão das duas iniciativas, nenhuma tendo sido retirada, mas ambas substituídas pelo texto resultante daquelas propostas de alteração. Nesse sentido, não foram votados os artigos do projecto de lei, cujas soluções normativas todos os grupos parlamentares presentes consideraram estar fundidas naquelas propostas.

Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Diniz (PS), António Montalvão Machado (PSD), António Filipe (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP), registando-se tanto na discussão como na votação as ausências do BE e de Os Verdes; O texto final que ora se relata resultou da votação seguinte:

Artigo 1.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Proposta apresentada pelo PS de alteração do artigo 2.º — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 3.º, n.º 1 — Aprovado, com votos a favor do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do PSD; n.º 2 — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 4.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 5.º, n.º 1 — Aprovado, com votos a favor do PS, PCP e CDS-PP e a abstenção do PSD; n.os 2 e 3 — Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 6.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Proposta apresentada pelo PS de alteração do artigo 7.º — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 8.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP;