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3 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007


Proposta apresentada pelo PS de alteração do artigo 9.º — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 10.º, n.º 2 — Aprovado, com votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; n.os 1 e 3 — Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 11.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 12.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 13.º — Aprovado, com votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; Artigo 14.º, alínea e) — Aprovada, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP e CDS-PP; corpo e restantes alíneas — Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 15.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 16.º [com as emendas resultantes da eliminação do inciso inicial «Compete», o qual vinha repetido na proposta de lei e da substituição do inciso 25.º da alínea i) do n.º 2 pelo inciso 23.º ] — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 17.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Proposta apresentada pelo PS de alteração do artigo 18.º — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; votação do restante articulado — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Proposta apresentada pelo PS de alteração do n.º 4 do artigo 19.º — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; restante articulado do artigo 19.º, n.os 1 a 3 e 5 a 15 (com a emenda do n.º 15, no sentido de se ler «(…) da advocacia, da solicitadoria (…)» – Aprovados, com votos a favor do PS e a abstenção do PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 20.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 21.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 22.º (com a emenda resultante do aditamento do artigo inicial «O» ao n.º 1) — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigo 23.º — Aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Proposta apresentada pelo PS de alteração do n.º 1 do artigo 24.º — Aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; restante articulado do artigo 24.º, n.os 2 e 3 — Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Artigos 25.º, 26.º — Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP; Anexos I e II (com as respectivas emendas de remissão para os artigos 22.º e 23.º da Lei e não para os artigos 24.º e 27.º) — Aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP.

Em declaração de voto, disse o Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) que o PSD se abstivera na votação do artigo 3.º por considerar que não deveria competir ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) o processamento e pagamento de vencimentos aos juízes de 1.ª instância, auto-transformando-se numa entidade semelhante a uma qualquer direcção-geral. Tratando-se, porém, de uma aspiração do próprio CSM, o PSD abstivera-se na votação.
Disse ainda que a abstenção na votação dos artigos 14.º e 19.º se baseava no entendimento do PSD de que deveria haver dois gabinetes de apoio — um próprio do vice-presidente, outro dos membros do CSM.
Referiu, por fim, que a sua votação favorável do artigo 18.º se devia ao amplo consenso a que haviam chegado os vários grupos parlamentares, sendo certo que o PSD entendia como preferível a autonomização de um gabinete de comunicação (separado portanto do previsto no artigo 18.º). Esta declaração de voto foi integralmente acompanhada pelo Sr. Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP), que justificou a sua adesão àquele entendimento com a indicação de considerar essencial a autonomização do gabinete para a aproximação aos cidadãos e a boa relação com a comunicação social que promova aquela aproximação.
Questionada pelo PSD, a Sr.ª Deputada Teresa Diniz (PS) explicou que as propostas de alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais seriam acolhidas em proposta de lei autónoma, a apresentar oportunamente pelo Governo à Assembleia da República, com excepção da prevista para o artigo 163.º, a qual se encontrava incluída no n.º 3 do artigo 22.º da proposta de lei (muito embora a questão do provimento de pessoal devesse obedecer às regras da Administração Pública).
Acrescentou que a proposta do PSD para o n.º 1 do artigo 5.º, que previa a subdelegação de competências, não tinha sido acolhida por já estar regulada no Código de Procedimento Administrativo, que dispõe que só deve estar expressamente prevista quando for excluída.
Relativamente à proposta do PSD para o artigo 18.º, recordou que o PRACE aglutinara todos os gabinetes de comunicação, à excepção dos existentes nos gabinetes ministeriais, pelo que um departamento autonomizado de comunicação não deveria ter lugar no CSM.
Seguem, em anexo, o texto final do projecto de lei n.º 243/X e da proposta de lei n.º 120/X, bem como as propostas de alteração apresentadas.

Assembleia da República, 12 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.