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53 | II Série A - Número: 100 | 23 de Junho de 2007


a) As que tenham aprovado ou alterado os quadros de pessoal dos órgãos ou serviços a que a presente lei é aplicável; b) O Decreto n.º 16563, de 2 de Março de 1929; c) O Decreto-Lei n.º 719/74, de 18 de Dezembro; d) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729/74, de 20 de Dezembro; e) O Decreto-Lei n.º 485/76, de 21 de Junho; f) O Decreto-Lei n.º 191-E/79, de 26 de Junho; g) O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/80, de 14 de Outubro; h) O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio; i) O Decreto-Lei n.º 65/83, de 4 de Fevereiro; j) O Decreto Regulamentar n.º 82/83, de 30 de Novembro; l) O Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro; m) O Decreto-Lei n.º 85/85, de 1 de Abril; n) O Decreto Regulamentar n.º 20/85, de 1 de Abril; o) O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; p) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 12/87, de 8 de Janeiro; q) O Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho; r) O artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de Agosto; s) O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho; t) O Decreto-Lei n.º 244/89, de 5 de Agosto; u) O Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; v) O Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de Outubro, com excepção dos seus artigos 4.º e 5.º; x) O Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro; z) O Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro; aa) O Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; bb) O Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro; cc) O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 77/94, de 9 de Março; dd) O Decreto-Lei n.º 230/94, de 14 de Setembro; ee) O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro; ff) O artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 45/95, de 2 de Março; gg) O Decreto-Lei n.º 159/95, de 6 de Julho; hh) O Decreto-Lei n.º 121/96, de 9 de Agosto; ii) O Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro; jj) Os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro; ll) O Despacho Normativo n.º 70/97, publicado em 22 de Novembro de 1997; mm) O Decreto-Lei n.º 22/98, de 9 de Fevereiro; nn) O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de Março; oo) O Decreto-Lei n.º 175/98, de 2 de Julho; pp) O Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; qq) O Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro; rr) O artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março; ss) O Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; tt) Os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto; uu) Os artigos 6.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto; vv) Os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 326/99, de 18 de Agosto; xx) A Portaria n.º 807/99, de 21 de Setembro; zz) O Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro; aaa) O Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro; bbb) O Decreto-Lei n.º 54/2000, de 7 de Abril; ccc) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro; ddd) O Decreto-Lei n.º 142/2001, de 24 de Abril; eee) A Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, e despachos complementares; fff) O Decreto-Lei n.º 149/2002, de 21 de Maio; ggg) O Decreto-Lei n.º 101/2003, de 23 de Maio; hhh) O artigo 6.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.

Artigo 117.º Entrada em vigor

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2008.
2 — Os artigos 101.º, 107.º e 112.º entram em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.