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25 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007


(Texto da proposta de lei)

A avaliação externa pode conduzir à comparação entre estabelecimentos de ensino superior, unidades orgânicas, ciclos de estudos, graus e diplomas e à sua hierarquização relativa («rankings») em função de parâmetros a fixar pela Agência.

Prejudicada por aprovação da proposta de alteração do CDS-PP.

Artigo 23.º Recorribilidade

(Proposta de alteração do PCP)

Sem prejuízo das possibilidades de recurso gracioso previstas no respectivo Estatuto, das decisões tomadas pela Agência no âmbito dos processos de avaliação da qualidade cabe recurso para os tribunais administrativos, nos termos da lei em vigor.

(Esta redacção foi apresentada pelo PCP na reunião, durante a discussão do preceito, assim substituindo a redacção da proposta de alteração que tinha apresentado anteriormente).
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO X Rejeitada

(Proposta de alteração do CDS-PP)

As decisões tomadas pela Agência no âmbito dos processos de avaliação da qualidade são passíveis de recurso, nos termos dos respectivos estatutos.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR CONTRA ABSTENÇÃO Retirada

(Proposta de alteração do BE)

As decisões tomadas pela Agência no âmbito dos processos de avaliação da qualidade são passíveis de recurso para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior bem como para os Tribunais competentes.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X X X ABSTENÇÃO X Rejeitada

(Proposta de alteração do PS)

As decisões tomadas pela Agência no âmbito dos processos de avaliação da qualidade são passíveis de impugnação junto dos tribunais administrativos, nos termos da lei em vigor, com base na falta ou deficiente fundamentação, vícios procedimentais ou outras irregularidades.