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29 | II Série A - Número: 106S1 | 7 de Julho de 2007


Artigo 5.º Objectivos da avaliação da qualidade

São objectivos da avaliação da qualidade:

a) Proporcionar a melhoria da qualidade das instituições de ensino superior; b) A prestação de informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior; c) O desenvolvimento de uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.

Artigo 6.º Avaliação da qualidade e acreditação

1 — A acreditação visa a garantia de cumprimento dos requisitos mínimos que conduzem ao reconhecimento oficial dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos.
2 — A acreditação dos estabelecimentos de ensino superior e dos seus ciclos de estudos no quadro do sistema de garantia da qualidade do ensino superior é realizada com base na avaliação da qualidade.

Artigo 7.º Princípios da avaliação da qualidade

A avaliação da qualidade dos estabelecimentos de ensino superior obedece aos seguintes princípios:

a) Obrigatoriedade e periodicidade; b) Intervenção de docentes, de estudantes e de entidades externas; c) Existência de um sistema de avaliação externa caracterizado pela independência orgânico-funcional do avaliador face à entidade avaliada; d) Internacionalização; e) Participação das entidades avaliadas nos processos de avaliação externa, incluindo o contraditório; f) Recorribilidade das decisões.

Artigo 8.º Obrigatoriedade

A avaliação da qualidade é obrigatória, e realiza-se no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade no ensino superior.

Artigo 9.º Incidência

1 — A avaliação da qualidade incide sobre:

a) Os estabelecimentos de ensino superior e as suas unidades orgânicas; b) Os ciclos de estudos.

2 — A avaliação da qualidade pode incidir transversalmente sobre parâmetros relevantes do desempenho de conjuntos de estabelecimentos de ensino superior ou de ciclos de estudos.

Artigo 10.º Formas

A avaliação da qualidade reveste as formas de:

a) Auto-avaliação; b) Avaliação externa.

Artigo 11.º Agentes da avaliação

1 — A auto-avaliação é realizada por cada estabelecimento de ensino superior.
2 — A avaliação externa que serve de base aos processos de acreditação é realizada pela agência de avaliação e acreditação para a garantia da qualidade do ensino superior, adiante designada agência.