O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 112 | 16 de Julho de 2007

PROJECTO DE LEI N.º 391/X (ALTERA O CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/48/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA AO RESPEITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 141/X (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/48/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA AO RESPEITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, ALTERANDO O CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, O CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS E O DECRETO-LEI N.º 332/97, DE 27 DE NOVEMBRO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I — Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 141/X, que «Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, alterando o Código da Propriedade Industrial, o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 23 de Maio de 2007, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) e à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª) para emissão do respectivo relatório, conclusões e parecer, «sendo competente a 1.ª».
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura aprovou por unanimidade, na sua reunião de 20 de Junho de 2007, as conclusões e parecer sobre a proposta de lei n.º 141/X. A alínea b) do parecer refere que «no âmbito do presente processo legislativo, devem ser promovidas as diligências necessárias à audição das entidades nacionais representativas dos autores e dos bibliotecários, a par das entidades indicadas pelo Governo».
Por ofício n.º 462/8.ª-CECC/2007, de 20 de Junho de 2007, o Sr. Presidente da 8.ª Comissão remeteu ao Sr. Presidente da 1.ª Comissão o relatório/parecer supra referido, «solicitando (…) que se pronuncie sobre a pertinência da realização das audições propostas na alínea v) do seu parecer e se as mesmas devem ser realizadas no âmbito da 1.ª ou da 8.ª Comissão».
Por despacho do Sr. Presidente da 1.ª Comissão, de 21 de Junho de 2007, foi determinado que «(…) a audição às entidades representativas dos autores e dos bibliotecários seja promovida pela 8.ª Comissão, ficando as demais a cargo da 1.ª Comissão, sem prejuízo de os respectivos relatores ou outros interessados poderem participar, se o entenderem, nas referidas audições».
Na sua reunião de dia 4 de Julho de 2007 a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição das seguintes entidades: Sociedade Portuguesa de Autores, Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas e GDA — Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes, as quais entregaram pareceres escritos contendo aspectos críticos sobre a proposta de lei, merecedores de ponderação.
Por seu turno, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou parecer escrito às seguintes entidades: Conselho Superior de Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Ordem dos Advogados, Conselho dos Oficiais de Justiça e Conselho Nacional de Protecção de Dados. Até ao momento apenas foi recebida Informação
1 emanada do Gabinete do Sr. Conselheiro Procurador-Geral da República.
Entretanto, em 5 de Julho de 2007, sete Deputados do PCP apresentaram o projecto de lei n.º 391/X, que «Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual», cuja admissão não foi, até ao momento, anunciada em Plenário.
A discussão na generalidade destas iniciativas encontra-se agendada para o próximo dia 12 de Junho de 2007.
1 Informação n.º GI070073, de 4 de Julho de 2007.