O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007

3 — Consideram os Deputados proponentes que, «perante a extensão territorial destas áreas e as grandes dificuldades de organização dos comproprietários ao tempo do início de vigência do regime jurídico em vigor, deve reconhecer-se, perante a realidade actual, que o esforço e resultados já obtidos são manifestamente positivos, o que justifica e aconselha a prorrogação da sua vigência, como forma de garantir que os esforços até agora desenvolvidos não se percam».
4 — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem, assim, uma alteração à legislação em vigor, nomeadamente ao artigo 57.º (n.os 1 e 2) da Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
5
, na redacção dada pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto
6
, que estabelece o respectivo prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2007, de forma a garantir que, no âmbito da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal, possam ser constituídas comissões administrativas até 30 de Junho de 2008 e de título de reconversão até ao final de 2010 e que as câmaras municipais possam delimitar as AUGI até 30 de Junho de 2009.

III — Antecedentes parlamentares

1 — As questões relacionadas com as áreas urbanas de génese ilegal foram já objecto de várias iniciativas parlamentares, desde a VI Legislatura, quando, numa iniciativa conjunta dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, Partido Social Democrata, Partido Comunista Português e Partido Ecologista Os Verdes, foi apresentado, e aprovado por unanimidade, o projecto de lei n.º 592/VI
7
, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, dando origem à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
8
, ainda em vigor, e que é objecto da presente iniciativa legislativa.
2 — Na VII Legislatura, os Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP apresentaram iniciativas legislativas sobre as áreas urbanas de génese ilegal:

a) O projecto de lei n.º 616/VII, do PCP
9 — «Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal»; b) O projecto de lei n.º 639/VII, do CDS-PP
10 — «Regime jurídico para a reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)»; c) O projecto de lei n.º 645/VII, do PS
11 — «Altera a Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro (Regime jurídico das áreas urbanas de génese ilegal)»; d) O projecto de lei n.º 663/VII, do PSD
12 — «Alteração à Lei n.º 91/95 de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal».

3 — Os projectos de lei mencionados foram discutidos conjuntamente
13 e aprovados na generalidade
14
, tendo, em sede de especialidade, sido objecto de um texto de substituição que, uma vez aprovado em votação final global
15 (votos a favor do PS, PCP e Os Verdes, votos contra do CDS-PP e abstenção do PSD), veio a dar origem à Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro
16
, configurando a primeira alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
17
, sobre as áreas urbanas de génese ilegal.
4 — Na IX Legislatura os mesmos Grupos Parlamentares (PSD, PCP, CDS-PP e PS) voltaram a apresentar iniciativas legislativas sobre esta matéria, propondo uma nova alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro:

a) Projecto de lei n.º 187/IX, do PSD
18 — «Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal»; b) Projecto de lei n.º 195/IX, do PCP
19 — «Altera a Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, sobre as áreas urbanas de génese ilegal»; c) Projecto de lei n.º 205/IX, do CDS-PP
20 — «Segunda alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, que aprovou o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)»; 5 Vide Diário da República I Série A, n.º 203, de 2 de Setembro de 1995 6 Vide Diário da República I Série A, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003 7 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 50, de 16 de Junho de 1995 8 Vide Diário da República I Série A, n.º 203, de 2 de Setembro de 1995 9 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 36, de 11 de Fevereiro de 1999 10 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 45, de 18 de Março de 1999 11 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 47, de 25 de Março de 1999 12 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 57, de 29 de Abril de 1999 13 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 78, de 29 de Abril de 1999 14 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 79, de 30 de Abril de 1999 15 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 102, de 3 de Julho de 1999 16 Vide Diário da República I Série A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999 17 Vide Diário da República I Série A, n.º 203, de 2 de Setembro de 1995 18 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 56, de 9 de Janeiro de 2003 19 Vide Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 58, de 16 de Janeiro de 2003

Páginas Relacionadas
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 225/X (REMOD
Pág.Página 166