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23 | II Série A - Número: 117 | 23 de Julho de 2007


Artigo 185.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e a abstenção do PSD.
Artigo 186.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS e BE e votos contra do PSD e CDS-PP. O PCP absteve-se no n.º 3 e a favor no n.º 4. Foi explicado pelo PS que esta redacção advém de uma recomendação do Sr. Provedor de Justiça.
Artigo 187.º da proposta de alteração subscrita pelo PS e pelo PSD e apresentada na reunião da Comissão, no dia 18 de Julho, teve a votação que se segue: corpo do n.º 1 aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE e a abstenção do CDS-PP; alíneas c), d), f) e g) do n.º 1 aprovadas, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE; corpo do n.º 2 aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do BE e abstenção do PCP; alíneas b) e c) do n.º 2 aprovadas, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE; n.º 3 aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e votos contra do BE; n.os 4 e 8 aprovados, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE; e n.os 6 e 7 aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 188.º da proposta de lei n.º 109/X, votado na reunião plenária da Comissão de dia 18 de Julho, obteve as seguintes votações: n.os 1, 3, 4 e 5 aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE; n.º 6 aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e votos contra do PCP; n.º 7 a 13 aprovados, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
Artigo 189.º da proposta de lei n.º 109/X, votado na reunião plenária da Comissão de dia 18 de Julho, obteve as seguintes votações: n.º 1 aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP, e n.º 2 aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE e votos contra do PCP.
Artigo 190.º da proposta de lei n.º 109/X — votado na reunião plenária da Comissão de dia 18 de Julho, aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.
Artigo 193.º — aprovado o texto da proposta de lei n.º 109/X, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo as restantes textos apresentados sido considerados prejudicados.
Artigo 194.º da proposta de lei n.º 109/X — n.º 2 aprovado, com votos a favor do PS, BE, CDS-PP e votos contra do PSD e PCP; n.º 4 aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE; n.º 5 aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE; e restantes números aprovados, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo os restantes textos apresentados sido considerados prejudicados.
Artigo 194.º da proposta de lei n.º 109/X — foi proposto oralmente pelo PSD o aditamento, como n.º 9, do actual n.º 4 do artigo 194.º do CPP, o que foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 196.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE, assim como a proposta do projecto de lei n.º 369/X, do BE, de criação de Secções I e II ao Capítulo I do Título II do Livro IV, com votos contra do PS e PSD, a abstenção do PCP e votos a favor do BE.
Artigo 196.º-A do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
Artigo 198.º — aprovado o texto da proposta de lei n.º 109/X, com votos a favor do PS, PSD do PCP, CDSPP e BE, tendo os restantes textos apresentados sido considerados prejudicados.
Artigo 199.º — aprovado o texto da proposta de lei n.º 109/X, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo os restantes textos apresentados sido considerados prejudicados.
Artigo 200.º — aprovado o texto da proposta de lei n.º 109/X, com votos a favor do PS, PSD, PCP e BE, tendo os restantes textos apresentados sido considerados prejudicados, com excepção da alínea f) do n.º 1 que o BE votou contra.
Artigo 201.º, n.º 1, da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, a seguinte redacção: «Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas referidas nos artigos anteriores, o juiz pode impor ao arguido a obrigação de não se ausentar, ou de não se ausentar sem autorização, da habitação própria ou de outra em que de momento resida, nomeadamente, quando tal se justifique, em instituição adequada a prestar-lhe apoio social e de saúde, se houver fortes indícios de prática de crime doloso punível com pena de prisão de máximo superior a três anos.» Aprovados os n.os 2 e 3 do texto da proposta de lei n.º 109/X, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.