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31 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


2 — Os Deputados que queiram propor qualquer voto devem comunicar à Mesa a sua intenção até ao início da reunião.
3 — A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período regimental de votações, dispondo cada grupo parlamentar de dois minutos para o uso da palavra.
4 — No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada grupo parlamentar pode ser alargado a quatro minutos e desdobrado de acordo com a organização da sua apresentação.
5 — A requerimento de, pelo menos, 10 Deputados ou de um grupo parlamentar, a discussão e a votação são adiadas para o período regimental de votações seguinte, nos casos em que o voto não tenha sido distribuído em sessão anterior.

Secção II Uso da palavra

Artigo 76.º Uso da palavra pelos Deputados

1 — A palavra é concedida aos Deputados para:

a) Fazer declarações políticas; b) Apresentar projectos de lei, de resolução ou de deliberação; c) Exercer o direito de defesa, nos casos previstos nos artigos 2.º e 3.º; d) Participar nos debates; e) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública; f) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa; g) Fazer requerimentos; h) Formular ou responder a pedidos de esclarecimento; i) Reagir contra ofensas à honra ou consideração ou dar explicações nos termos do artigo 84.º; j) Interpor recursos; l) Fazer protestos e contraprotestos; m) Produzir declarações de voto.

2 — Sem prejuízo do que se dispõe do número anterior, cada Deputado tem direito a produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de 10 minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar.
3 — A intervenção a que se refere o número anterior é feita imediatamente a seguir à última declaração política, pela ordem de inscrição, alternando Deputados de diferentes grupos parlamentares, sem exclusão dos Deputados únicos representantes de partidos e dos Deputados não inscritos.

Artigo 77.º Ordem no uso da palavra

1 — A palavra é dada pela ordem das inscrições, mas o Presidente da Assembleia promove de modo a que não intervenham seguidamente, havendo outros inscritos, Deputados do mesmo grupo parlamentar ou membros do Governo.
2 — É autorizada, a todo o tempo, a troca entre quaisquer oradores inscritos.
3 — A ordem dos oradores deve ser visível para o hemiciclo.

Artigo 78.º Uso da palavra pelos membros do Governo

1 — A palavra é concedida aos membros do Governo para:

a) Apresentar propostas de lei e de resolução, propostas de alteração e moções; b) Participar nos debates; c) Responder a perguntas de Deputados sobre quaisquer actos do Governo ou da Administração Pública; d) Invocar o Regimento ou interpelar a Mesa;