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12 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

Artigo 47.º […]

1- …………………………………………………………………………… 2- Cada dia de multa corresponde a uma quantia entre € 5 e € 500, que o tribunal fixa em função da situação económica e financeira do condenado e dos seus encargos pessoais.
3- …………………………………………………………………………… 4- …………………………………………………………………………… 5- ……………………………………………………………………………

Artigo 50.º […]

1- O tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a 5 anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição.
2- …………………………………………………………………………… 3- Os deveres e as regras de conduta podem ser impostos cumulativamente.
4- …………………………………………………………………………… 5- O período de suspensão tem duração igual à da pena de prisão determinada na sentença, mas nunca inferior a 1 ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.