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8 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007

Artigo 38.º […]

1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- O consentimento só é eficaz se for prestado por quem tiver mais de 16 anos e possuir o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o presta.
4- ……………………………………………………………………………

Artigo 41.º Duração e contagem dos prazos da pena de prisão

1- …………………………………………………………………………… 2- …………………………………………………………………………… 3- …………………………………………………………………………… 4- A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta, na lei civil.

Artigo 42.º (Anterior artigo 43.º)

Artigo 43.º Substituição da pena de prisão

1- A pena de prisão aplicada em medida não superior a 1 ano é substituída por pena de multa ou por outra pena não privativa da liberdade aplicável, excepto se a execução da prisão for exigida pela necessidade de prevenir o cometimento de futuros crimes. É correspondentemente aplicável o disposto no artigo 47.º.