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15 | II Série A - Número: 123 | 1 de Agosto de 2007


Artigo 54.º Plano de reinserção social

1- O plano de reinserção social contém os objectivos de ressocialização a atingir pelo condenado, as actividades que este deve desenvolver, o respectivo faseamento e as medidas de apoio e vigilância a adoptar pelos serviços de reinserção social.
2- O plano de reinserção social é dado a conhecer ao condenado, obtendo-se, sempre que possível, o seu acordo prévio.
3- (Anterior n.º 2).

Artigo 55.º […]

Se, durante o período da suspensão, o condenado, culposamente, deixar de cumprir qualquer dos deveres ou regras de conduta impostos, ou não corresponder ao plano de reinserção, pode o tribunal: a) ……………………………………………………………………...; b) ……………………………………………………………………...; c) Impor novos deveres ou regras de conduta, ou introduzir exigências acrescidas no plano de reinserção; d) ………………………………………………………………………

Artigo 56.º […]

1- ……………………………………………………………………………: a) Infringir grosseira ou repetidamente os deveres ou regras de conduta impostos ou o plano de reinserção social; ou